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Mulher será indenizada por cair em escada no trabalho - TJMG

Na cidade de Itabira, região Central do estado, uma funcionária do município receberá R$ 20 mil por danos morais, além de ressarcimento pelas despesas médicas, por ter sofrido um acidente em uma escada no local de trabalho. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença no que diz respeito à correção monetária.

A funcionária, que trabalhava como assistente técnica administrativa numa unidade do município, afirma que, em razão da queda, sofreu politraumatismo, além de um corte profundo na cabeça, que ocasionou a perda do paladar e do olfato. Ainda como consequência do acidente, segundo seu relato, passou a sofrer de crises de labirintite.

De acordo com a autora da ação, o local do acidente é perigoso, uma vez que a escada não possui corrimão ou qualquer proteção, e o piso de ardósia não tem material antiderrapante. Ela requer na ação que o município seja responsabilizado em razão dos danos materiais, relativos às despesas médicas, e morais.

Já o Município de Itabira afirma que não ficou evidenciado dolo ou culpa do ente público. Ressalta que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima, e que a mulher não comprovou os danos materiais que estão sendo cobrados, tampouco demonstrou que sofreu danos morais.

Sentença

O juiz Dalmo Luiz Silva Bueno, da 2ª Vara Cível de Itabira, condenou o município a pagar a indenização por danos materiais, no valor de R$ 2.692,42. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 20 mil. As duas partes recorreram.

Recurso

O município interpôs recurso pedindo pela reforma da sentença, a fim de que se reduzisse o montante arbitrado para as indenizações, fosse reconhecida a culpa concorrente da funcionária e se reduzissem também os honorários advocatícios.

Para tanto, defende, entre outras razões, que não possui qualquer culpa pelo acidente e que o valor de R$ 20 mil a título de danos morais é excessivo, considerando a recuperação satisfatória da vítima.

A funcionária também moveu um recurso pugnando pela reforma da sentença, a fim de que fosse modificada a forma de correção dos valores.

Decisão

O desembargador Kildare Carvalho deu provimento ao recurso da vítima e negou o pedido do ente público. O relator aponta que tanto o acidente ocorrido em local de trabalho, numa escada desprotegida, quanto os danos advindos da queda restam devidamente comprovados pela vasta documentação anexada ao processo.

Está comprovada, portanto, a responsabilidade civil e o consequente dever do município de indenizar a vítima, seja pelos danos de ordem moral, seja pelos danos de ordem material.

Processo PJE (5000100-90.2016.8.13.0317)

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Moreira Diniz e Dárcio Lopardi Mendes.

Leia na íntegra o acórdão