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TJES fixa em R$ 10 mil indenização após constrangimento por suspeita de furto em supermercado

Segurança do local teria feito abordagem exagerada após namorada do requerente deixar cair de sua bolsa um pacote de biscoito e um pedaço de pão, comprados em outro estabelecimento comercial.

Após ser submetido, junto com sua namorada, a constrangimentos dentro de um supermercado de Vitória, um morador da Capital será indenizado em R$ 10 mil por danos morais. O valor da reparação foi fixado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), à unanimidade de votos. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça de quarta-feira (07).

De acordo com as informações do processo, o incidente ao qual o requerente foi submetido aconteceu em 2010, quando a namorada dele, ao chegar ao caixa do estabelecimento, acabou escorregando e caindo. Com o impacto da queda, a mulher soltou sua bolsa, de onde, segundo os autos, teria saído um pedaço de pão enrolado em um guardanapo de papel, além de um pacote de biscoito.

Em seguida, um funcionário do supermercado abordou o casal, insinuando que os dois estavam comendo os alimentos do estabelecimento e os guardando na bolsa. A abordagem, ainda segundo a ação, foi feita de maneira desproporcional por parte do segurança do local, que chegou a colocar a mão em sua arma para intimidar o requerente e sua namorada.

Além de ter que passar pela situação vexatória de ser revistado na presença de outros clientes do estabelecimento, o casal foi levado para outra área do supermercado, onde foi feito um novo interrogatório acerca das mercadorias que caíram da bolsa da namorada do requerente. A situação foi levada ao gerente do requerido, momento em que foi constatado que o biscoito que a mulher carregava sequer era vendido na loja. Também foi apresentada uma nota fiscal, comprovando que o produto tinha sido comprado em outro lugar.

Durante a fase de instrução dos autos no juízo de primeiro grau, quando as partes do processo são ouvidas, a empresa disse que, caso tivesse havido realmente a abordagem, ela teria sido feito de maneira pacífica e discreta, respeitando as políticas do estabelecimento. A defesa do supermercado ainda alegou que o dano não teria sido comprovado pelo requerente.

Para a desembargadora substituta relatora do processo, Maria do Céu Pitanga de Andrade, "na abordagem sofrida pelo autor e sua namorada, por parte do funcionário da requerida, houve exposição e constrangimento, pois a dúvida levantada acerca do furto pairou sobre todos os que circundavam os potenciais suspeitos - no caso, o autor e sua namorada", disse a magistrada.

Processo nº 0040010-35.2011.8.08.0024

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo