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TST - Ato regulamenta como o TST funcionará no recesso forense

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, assinou o Ato. GDGSET. GP.577, de 2 de dezembro de 2016, para estabelecer que durante o recesso forense - de 20/12 a 6/1/2017 - a Secretaria do Tribunal funcionará em regime de plantão, das 13h às 18h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, que será das 8h às 12h, se houver necessidade de funcionamento nesses dias.

O recesso forense tem fundamento no artigo 62, inciso I, da Lei 5.010/1966. No período, o atendimento da Secretaria-Geral Judiciária, da Coordenadoria de Processos Eletrônicos, da Coordenadoria de Cadastramento Processual e da Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos também será em regime de plantão.

Prazos recursais

Os prazos recursais ficam suspensos a partir do dia 20/12/2016, e a contagem será retomada em 1º/2/2017, de acordo com o artigo 183, parágrafos 1º e 2º, do Regimento Interno do TST. A suspensão em janeiro decorre das férias coletivas dos magistrados previstas no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1974).

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho