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Recesso forense - Fim do ano de 2016 e exercício de 2017

Ainda que o Código de Processo Civil de 2015 tenha estabelecido o período de recesso forense (regimentos internos) e suspensão do curso dos prazos processuais nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 220 do CPC), inclusive, em todos os tribunais do território nacional, alguns órgãos continuam a expedir atos normativos para regulamentar a descontinuidade dos prazos na ocasião..

Veja as normas dos respectivos tribunais.