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TRF-3ª - Juizados Especiais Federais da 3ª Região regulamentam intimação de partes via WhatsApp

No momento do protocolo do pedido inicial, o autor da ação terá a oportunidade de assinar o termo de recebimento das intimações via aplicativo de mensagens

Considerando a necessidade de modernização e de adequação dos setores públicos à nova realidade de serviços de comunicação, a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região publicou, no dia 9/12, resolução que institui o procedimento de intimação de partes via o aplicativo WhatsApp no âmbito dos Juizados Especiais Federais (JEFs) e Turmas Recursais da 3ª Região.

A medida atende aos princípios da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade, que regem os Juizados Especiais Federais. Também considera a necessidade de redução de despesas pelos órgãos do Poder Judiciário face às restrições orçamentárias, uma vez que a expedição de cartas e aviso de recebimento têm elevado custo. Ainda, o número de autores e corréus que residem em local sem prestação de serviço dos Correios poderá ser melhor atendido com a ferramenta.

De acordo com a publicação, as intimações por aplicativo de mensagens serão encaminhadas a partir dos números de telefone celular utilizados exclusivamente pelos JEFs e Turmas Recursais, os quais serão divulgados no site do JEF. O artigo 3º da resolução determina que o autor deve assinar, no momento do protocolo do pedido inicial no setor de atendimento do juizado, o termo de recebimento das intimações via WhatsApp.

A norma também estipula que os jurisdicionados cadastrados com pedido inicial pelo Sistema de Atermação Online (SAO), sem o comparecimento pessoal, ou aqueles autores de processos em andamento nos JEFs e Turmas Recursais serão intimados via aplicativo de mensagens sempre que tiverem registrado no sistema o número de celular com aplicativo WhatsApp instalado.

Segundo a resolução, caberá à parte se manifestar expressamente nos autos, caso não tenha interesse em ser intimada pelo WhatsApp, quando o processo está em curso ou o envio do pedido inicial foi feito pelo Sistema de Atermação Online (SAO). A manifestação expressa poderá ser feita no pedido inicial ou em manifestação avulsa no curso do processo.

Na mensagem enviada pelo JEF ou pela Turma Recursal, constarão a identificação da Justiça Federal, o número do processo e o nome das partes. A intimação será considerada realizada no momento em que o aplicativo indicar que a mensagem foi lida.

Se não houver a leitura da mensagem pela parte no prazo de 48 horas, a secretaria do JEF ou da Turma Recursal providenciará a intimação por outro meio previsto em lei, conforme o caso.

Os advogados e defensores públicos continuam sendo intimados pelos demais meios previstos em lei.

De acordo com a resolução, é vedado aos JEFs e às Turmas Recursais prestar informações, mesmo que gerais, bem como receber qualquer manifestação ou documento pelo WhatsApp.

Ao assinar o termo de adesão, a parte estará ciente de que deve possuir o aplicativo WhatsApp instalado em seu celular, tablete ou computador e que manterá ativa, nas opções de privacidade, a opção de recibo e confirmação de leitura.

Além disso, deve saber que o WhatsApp somente será utilizado para o envio das intimações por parte do JEF ou Turma Recursal, as quais não deverão ser respondidas via WhatsApp, em hipótese alguma. Estará ciente também que manifestações ou documentos não devem ser enviados via WhatsApp, mas somente apresentadas por protocolo via Sistema de Atermação Online (SAO) ou pelo atendimento pessoal no JEF ou na Turma Recursal.

As dúvidas referentes à intimação deverão ser tratadas por manifestação nos autos ou pessoalmente, no atendimento do JEF. Cabe ainda a quem aderir ao termo do serviço, notificar a mudança do número do telefone ao juízo e informar, por pedido no processo, que não pretende mais receber as intimações pelo WhatsApp.

Resolução nº 10, de 06 de dezembro de 2016

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região