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Proprietários podem consultar valor do IPVA 2017 na rede bancária - SECRETARIA DA FAZENDA - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Os proprietários de veículos registrados no Estado de São Paulo podem consultar o valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017 em toda a rede bancária desde ontem, quarta-feira, 21/12. A consulta deve ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do Renavam e placa do veículo.

O contribuinte que desejar também pode realizar o pagamento do imposto. Todos os bancos credenciados estão habilitados a efetuar o recolhimento à vista, com desconto de 3%, ou receber a primeira das três parcelas do imposto. O proprietário tem o final de dezembro e o período até a data de vencimento da placa do veículo, em janeiro, para quitar o imposto em cota única, com desconto de 3%, ou pagar a primeira parcela do tributo.

Avisos de Vencimento

A Secretaria da Fazenda iniciará o envio de cerca de 17,5 milhões de avisos de vencimento do IPVA 2017 pelos Correios. O aviso de vencimento é apenas um lembrete, não é boleto e nem guia de pagamento. A quitação do imposto deverá ser feita diretamente na rede bancária respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo.

Importante: Este será o último ano do envio do comunicado em papel. O Aviso de Vencimento deixará de ser encaminhado pelos Correios e todas as informações sobre débitos de IPVA, DPVAT e multas permanecerão disponíveis exclusivamente no ambiente digital da Secretaria da Fazenda, na página do IPVA: www.ipva.fazenda.sp.gov.br.

Acessando o site www.ipva.fazenda.sp.gov.br os proprietários de veículos poderão consultar as informações de IPVA, seguro DPVAT, eventuais multas de trânsito, taxa de licenciamento e débitos de anos anteriores. Para ter acesso basta clicar em "Consulta de débitos do veículo" e informar o Renavam e a placa do veículo.

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.