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Justiça Federal suspende licitação no Maranhão por excesso de formalismo - DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

A Justiça Federal do Maranhão suspendeu um processo de licitação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) que inabilitou a participação de uma empresa que não entregou os documentos solicitados pelo meio especificado em edital.

Consta nos autos que a Edeconsil Construções e Locações foi desclassificada após várias tentativas de encaminhar proposta de preços pelo sistema Comprasnet, dentro do prazo estipulado no edital. O envio não foi realizado por conta de problemas técnicos do site.

Sem sucesso no meio eletrônico, a companhia protocolou na sede estadual do Dnit a documentação exigida de forma física e em mídia eletrônica, o que não foi aceito pela Comissão Permanente de Licitação do órgão.

De acordo com o advogado Ulisses Sousa, defensor da Edeconsil no litígio, o caso mostra que a tecnologia deve sempre servir para facilitar o processo, em vez de dificultá-lo. Na opinião dele, a decisão abre precedente para que mais empresas questionem o motivo de terem sido desqualificadas em processos.

"O licitante não pode ser inabilitado apenas pela utilização de um meio diverso do previsto. Se está comprovado que a entrega se deu, não há sentido em se desclassificar a licitante", afirma Sousa.

Esse também foi o entendimento do desembargador da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, Clodomir Sebastião Reis. Em acórdão, o juiz expressa que a administração agiu com "rigoroso formalismo ao desclassificar a impetrante", uma vez que a empresa não teve culpa pelas inconsistências sistêmicas, "bem como restou comprovado que cuidou de entregar os documentos fisicamente e em mídia no prazo assinalado pelo edital".

Sousa acrescenta que a jurisprudência nesse tipo de caso, apesar de rara, já existe, com decisões apontando para direções parecidas no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que atende Norte e Nordeste.

O advogado avalia que, apesar de o edital ser um guia sobre tudo o que a companhia precisa apresentar ao participar de uma licitação, o mais importante é aferir a vantagem que a administração pública terá com a melhor oferta, e não qual é a firma mais especializada em se adequar às regras formais do certame.

"O edital tem que ser interpretado de forma lógica. A oferta não pode eliminar a proposta mais vantajosa só por conta do meio em que foi entregue", pondera o advogado.

Projeto de Lei

Na visão de Sousa, o problema que tem sua raiz na própria elaboração da Lei 8.666/1993, que trata das licitações. Por isso, o advogado tem esperança que o governo do presidente Michel Temer cumpra com o prometido em junho do ano passado, de propor mudanças na lei no que se refere a esse tipo de pleito. No dia 13 de dezembro, o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 559/2013, de autoria da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos do Senado, com o mesmo objetivo, foi aprovado em plenário. O projeto foi enviado para a Câmara dos Deputados, onde segue em tramita atualmente.

O sócio da área de Infraestrutura, Regulação e Assuntos Governamentais do Barbosa, Müssnich, Aragão (BMA), Eduardo Carvalhaes, explica que essa é uma polêmica antiga no Judiciário. Carvalhaes conta que há uma série de ações em trâmite em todas as instâncias da Justiça de empresas que questionam os motivos por que foram desclassificadas de processos licitatórios. "Muitas são desqualificadas só porque apresentaram cópia simples e não autenticada de algum documento", acrescenta o sócio do BMA.

Para o advogado, esse gênero de ação tem grandes chances de receber julgamentos favoráveis, uma vez que o formalismo exacerbado muitas vezes anula o próprio objetivo da licitação. "O meio não pode justificar o fim. A finalidade do processo é que todos entreguem os documentos no mesmo período. E no caso em questão, houve a mesma condição de competição a todos os interessados. Então se aplica o princípio da razoabilidade", explica Carvalhaes.

Ricardo Bomfim