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TJES - Cliente é indenizado após gerente invadir sua conta bancária

O gerente de um banco de Vila Velha fez uma aplicação financeira no valor de R$ 40 mil sem autorização do correntista, além de invadir dados sigilosos de seu cliente. Por conta da situação, a instituição bancária deverá pagar indenização de R$ 10 mil ao requerente. A reparação será acrescida de juros e correção monetária.

Tudo começou, segundo os autos, quando a pessoa que geria a conta do autor teve que sair de licença maternidade, repassando a responsabilidade a outro colega do setor de gerenciamento. Após assumir temporariamente o cargo, o novo gerente fez uma ligação para o cliente, alegando que havia o valor de R$ 40 mil retido em seus rendimentos, e sugeriu que o homem fizesse uma aplicação financeira.

Diante da proposta, o cliente disse que não podia aplicar o dinheiro, pois a quantia estava destinada a seus gastos diários. Dono de uma propriedade rural, o homem ainda alegou que precisaria do valor para investir em maquinário para sua fazenda, onde mantém uma criação de gado.

No entanto, de acordo com as informações do processo n° 0018564-98.2015.8.08.0035, quando foi realizar uma transação financeira, o cliente descobriu que sua conta estava descoberta, sem qualquer saldo bancário. Ao ligar para o gerente substituto, o homem foi informado do desconto de um cheque no valor de R$ 30 mil em sua conta corrente.

Diante da surpresa, o homem questionou o gerente, que assumiu ter feito uma aplicação financeira sem autorização do proprietário, dizendo que o consumidor teria que esperar o prazo de três meses para resgatar o dinheiro.

Ao questionar quem tinha autorizado o gerente a movimentar sua conta, o cliente recebeu a informação de que, usando seu CPF, o funcionário descobriu que ele possuía outra conta poupança com dinheiro suficiente para cobrir o valor do cheque sem ser necessário utilizar a conta vinculada à aplicação feita de maneira indevida.

Porém, o cliente alegou que os valores da conta poupança invadida pelo gerente é conjunta com sua irmã, que tem problemas de saúde, sendo ele quem administra o dinheiro.

Ao procurar a agência para saber o que de fato estava acontecendo, o cliente descobriu que o gerente não estava no banco, sendo recepcionado por outra funcionária da instituição. A mulher teria dito ao requerente que nada poderia fazer para reverter a situação.

Mesmo tendo sido regularmente citado na ação, o banco não apresentou contestação às alegações do cliente no processo.

Para o juiz, "a lesão provocada à parte autora é evidente, haja vista que não autorizou a aplicação do valor de R$ 40 mil em qualquer modalidade disponibilizada pela requerida, o que importou em devolução de cheque, por insuficiência de fundos, cobrança de taxas e juros", disse.

Ainda segundo o magistrado, "a documentação apresentada é suficiente para demonstrar o dano alegado pela parte autora. Ademais, a requerida sequer teve o interesse de demonstrar que suas condutas não causaram os constrangimentos aduzidos na exordial", finalizou.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo