Autos físicos poderão ser convertidos em eletrônico a partir de hoje, 1º de fevereiro - TRT2
Após a suspensão das digitalizações dos autos físicos para inserção no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) pelo Ato GP nº 35/2016, no final de 2016, a partir de hoje, 1º de fevereiro de 2017, alguns processos poderão ser convertidos em eletrônico. A determinação vem detalhada na Portaria GP/CR nº 02/2017, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TRT da 2ª Região desta terça-feira (31 de janeiro).
De acordo com as disposições previstas na portaria, processos com fase de liquidação encerrada, aptos a iniciar a execução, poderão ser convertidos para o meio eletrônico por determinação do juiz responsável.
Além disso, os demais processos que ainda tramitam na fase de liquidação, que foram inseridos no Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) na fase anterior de conversão e que tiveram a digitalização interrompida, sem a efetiva disponibilização de peças às varas para juntada, poderão continuar a tramitar em meio eletrônico, mediante decisão do juiz.
Para saber mais detalhes sobre o tema, leia a seguir o texto completo da nova portaria.
PORTARIA GP/CR nº 02/2017
Dispõe sobre a conversão facultativa de autos judiciais para o meio eletrônico e dá outras providências.
O PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições do Ato GP nº 35/2016;
CONSIDERANDO que a estratégia de digitalização de autos para a conversão para o processo eletrônico inicialmente adotada demonstrou-se contrária às necessidades institucionais, prejudicando a manutenção da celeridade processual;
CONSIDERANDO a nova estratégia estabelecida para a redução gradual e eliminação do acervo de autos físicos em tramitação,
RESOLVEM:
Art. 1º A partir do próximo dia 01/02/2017, os autos que tramitam em meio físico poderão ter sua tramitação convertida para o meio eletrônico com a observância das disposições previstas nesta norma.
Art. 2º Os processos com fase de liquidação encerrada, aptos a iniciar a execução, poderão ser convertidos para o meio eletrônico por determinação do juiz responsável.
§ 1º A conversão para o sistema PJe dar-se-á com o preenchimento do Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) e com a juntada das sentenças de mérito e acórdãos, inclusive em embargos de declaração, e sentença de liquidação constantes do repositório eletrônico deste Tribunal.
§ 2º Os procedimentos de conversão e de escolha dos documentos do repositório eletrônico para juntada serão realizados pelo Módulo de Integração SAP1-PJe disponibilizado na aba Sistemas na Intranet.
Art. 3º Faculta-se às partes a juntada de quaisquer peças adicionais, constantes dos autos físicos, diretamente no processo convertido, desde que observadas as disposições do art. 22 da Resolução CSJT nº 136, quanto à sua correta classificação e organização.
Art. 4º Os demais processos que ainda tramitam na fase de liquidação, que foram cadastrados no CLE na fase anterior de conversão para o meio eletrônico e que tiveram a digitalização interrompida, sem a efetiva disponibilização de peças às Varas para juntada, poderão continuar a tramitar em meio eletrônico, mediante decisão do juiz, que determinará a inserção dos documentos a que se refere o artigo 2º, nos autos eletrônicos.
Parágrafo único. Mantida a tramitação em meio físico, caberá às Varas a impressão e juntada aos autos físicos de todas as petições e demais expedientes juntados ao processo eletrônico após sua inserção no PJe.
Art. 5º A listagem com o número dos processos que tiverem sua tramitação retornada ao meio físico deverá ser informada ao Comitê Regional do e-gestão, pelo endereço eletrônico cancela.cle@trtsp.jus.br, para providências cabíveis de controle estatístico no sistema e-gestão, até 28 de fevereiro de 2017.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GP/CR nº 08/2016.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de janeiro de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora Corregedora Regional