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Governo divulga normas sobre bloqueio de bens de condenados por terrorismo - AGÊNCIA BRASIL - GERAL

O governo federal divulgou ontem (2) normas sobre bloqueio de bens e valores de pessoas condenadas por terrorismo. A medida é uma adequação das leis brasileiras após resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) voltada para punir indivíduos ou empresas incluídos nas listas de sanções do Conselho por financiar ou participar de organizações e atos terroristas.

Em portarias assinadas pelos Ministérios da Justiça e Cidadania, das Relações Exteriores e da Advocacia-Geral da União (AGU), o país pretende cumprir com os compromissos internacionais relacionados ao combate ao terrorismo. O acordo prevê que os países devem localizar internamente bens e valores em nome dessas pessoas ou empresas, a fim de bloqueá-los e declará-los indisponíveis sem demora.

As normas publicadas regulamentam as leis 13.260/2015 e 13.170/2015 e definem o fluxo que os órgãos e autoridades competentes brasileiras devem adotar a partir da entrada em vigor da legislação antiterrorista no país. Antes dessas leis, o Brasil não tinha em seu ordenamento jurídico a tipificação penal do terrorismo nem a forma de adoção de medidas pelas quais se pode atuar para o combate ao seu financiamento. Agora, as portarias conjuntas permitem atuação adequada nos casos decorrentes da internalização das resoluções do conselho no país ou em pedidos de cooperação jurídica de outros países destinados à indisponibilidade de bens e valores relacionados a atos de terrorismo, seu financiamento ou outras condutas relacionadas.

De acordo com o Ministério da Justiça, a medida evita o financiamento e expansão do terrorismo no mundo, com enfoque na descapitalização de grupos terroristas. Atualmente, vários países ou pessoas físicas ou jurídicas sofrem sanções do conselho, que vão desde o embargo à comercialização de armas e munições com o referido país, ao bloqueio de bens de indivíduos ou empresas e, em casos extremos, até mesmo proibições de comércio de alimentos, se for um país que esteja ameaçando a paz internacional. Hoje há sanções aos grupos terroristas Estado Islâmico, Al-Qaeda, Talibã e a países como Coreia do Norte, Iraque, Congo, Sudão, Líbia, Iêmen, entre outros.

Segundo a pasta, até o momento, o Brasil não registrou nenhum tipo de condenação por terrorismo ou bloqueios de bens em nomes de pessoas que estejam no rol de sancionados pelo conselho.

O Conselho de Segurança das Nações Unidas é o órgão das Nações Unidas para a manutenção da segurança internacional, capaz de desfazer litígios e conflitos com potencial para abalar a paz mundial. Para cumprir tais objetivos, cabe ao conselho adotar ações voltadas ao estabelecimento de sanções internacionais a países e pessoas que adotam medidas que ameaçam a paz e a segurança no mundo ou em determinadas regiões, emitindo resoluções que preveem sanções aos envolvidos.

Edição: Fábio Massalli