Notícias & Artigos

Advogado sofre condenação após chamar delegado de esquizofrênico em artigo de jornal - TJSC

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou a condenação de um advogado que publicou carta em jornal de circulação estadual com críticas pessoais a um delegado de polícia que estava prestes a ser promovido em sua instituição. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil.

A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da apelação, interpretou que as expressões e citações externadas na carta publicada pelo órgão de comunicação, intitulada "Carta ao Senhor Governador", ultrapassaram a esfera da informação e da liberdade de expressão e se caracterizaram como injuriosas, de forma a ofender honra, imagem e moral do policial. Este era cotado, na ocasião, para assumir a delegacia regional de importante cidade do norte catarinense.

Na missiva, o delegado foi apontado como esquizofrênico e usual praticante de abuso de autoridade, responsável por implantar um autêntico clima de terror na comunidade. "Tais expressões destoam da crítica e permeiam a ofensa, saem do direito de expressão e informação e colidem com o direito de proteção à imagem do princípio da dignidade da pessoa humana", finalizou a relatora, cujo voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador.

Os autos apontam a existência de um histórico de animosidade originado em episódio antigo entre os litigantes, quando estavam em lados opostos no atendimento de um caso na delegacia de polícia local. Cabe recurso aos tribunais superiores (Apelação n. 0044578-81.2006.8.24.0038).