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Prova dividida isenta condomínio de acusação de prática de racismo - TST

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que isentou um condomínio, em Curitiba (PR), de indenizar uma auxiliar de limpeza que alegou ter sido vítima de racismo praticado pelo síndico. A Turma considerou correta a decisão, que com base na distribuição do encargo probatório entre as partes, por constatar a prova testemunhal dividida, julgar em desfavor da parte a quem se atribuiu o ônus da prova, conforme vem entendendo o TST.

A auxiliar afirmou que se recusou a participar de mobbing (assédio psicológico) contra uma servente de limpeza acusada de furto no escritório do síndico. Por isso, sofreu assédio moral e ofensas raciais e foi pressionada a pedir demissão, sob pena de justa causa. O síndico negou a prática de mobbing ou de terror psicológico e afirmou que nunca a acusou de ladra nem a ofendeu com palavras racistas ou humilhantes.

Os depoimentos foram contraditórios. A preposta do condomínio e o ascensorista disseram que não presenciaram qualquer ato de racismo por parte do síndico. Já testemunhas o ouviram dizer que não contrataria mais "gente preta" porque "só dava problema", e a servente o ouviu dizer que acertaria o passo daquela "preta, safada e sem vergonha".

Atribuindo maior valor aos depoimentos de testemunhas da trabalhadora, o juízo da 12ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) concluiu que o síndico excedeu os limites do poder potestativo e, entendendo não ser possível tolerar práticas discriminatórias, condenou o condomínio a indenizar a ex-empregada em R$ 20 mil por dano moral.

Prova dividida

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), ao julgar recurso do condomínio, entendeu que a prova oral estava dividida, e que a distribuição do ônus da prova deveria se dar conforme os artigos 818 da CLT e 333 do Código de Processo Civil - ou seja, a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Ressaltou ainda que se a versão da auxiliar fosse verídica, o ascensorista, também negro, sofreria discriminação racial, o que não ocorreu, segundo seu próprio depoimento. Com isso, afastou a condenação.

Ao recorrer ao TST, a auxiliar alegou que seu depoimento e o de suas testemunhas foram desconsiderados pelo Regional. Mas a relatora, ministra Dora Maria da Costa, explicou que o TRT fundamentou sua decisão com base na distribuição do encargo probatório entre as partes, não cabendo, assim, a alegação de ofensa direta aos dispositivos apontados por ela, que tratavam da discriminação.

A ministra citou ainda precedentes para demonstrar que o TST vem entendendo que, na hipótese de prova dividida, deve-se julgar em desfavor da parte a quem se atribuiu o ônus da prova.

Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.

(Lourdes Côrtes/CF)

Processo: RR-1965-15.2014.5.09.0012