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STF discute terceirização no setor público - DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje a possibilidade de órgãos públicos serem responsabilizados por dívidas trabalhistas contraídas pelas empresas terceirizadas.

Para especialistas ouvidos pelo DCI, uma decisão desfavorável ao Poder Público pode abrir espaço também para ex-funcionários de prestadoras de serviços na iniciativa privada buscarem a transferência de responsabilidade.

O sócio do Demarest Advogados, Antonio Carlos Gonçalves, observa que apesar de o processo em pauta só tratar das contratações publicas, uma aprovação pode ser o primeiro passo para a maior responsabilização também de empresas. "Não me custa antever que comecem a pedir isso para a iniciativa privada", ressalta o especialista.

O processo que o Supremo julgará está sob a relatoria da ministra Rosa Weber, que na semana passada proferiu um longo voto a favor da responsabilização do governo pelas dívidas trabalhistas das terceirizadas. A ação está sob o regime de repercussão geral, podendo afetar cerca de 50 mil processos sobrestados em todo o País. Pelos cálculos da Advocacia-Geral da União, uma derrota do Estado terá um impacto econômico de R$ 870 milhões aos cofres públicos.

O especialista no ramo trabalhista do Nelson Williams & Advogados, Thiago Kunert Bonifácio, lembra que o processo é um recurso da União contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve condenação ao pagamento de verbas trabalhistas a uma recepcionista contratada para prestar serviços na Procuradoria Regional Federal de Mogi das Cruzes (SP). "O TST entendeu que para haver a transferência é preciso provar a culpa da tomadora em não fiscalizar", destacou o advogado.

Na opinião do especialista do Souto Correa Advogados, Flávio Sirangelo, o caso em pauta hoje deve terminar com o plenário do STF referendando o voto da relatora. "Como tudo o que a ministra Rosa Weber faz, o voto é muito completo e denso. Ela é quem mais conhece o tema, por ser juíza trabalhista de origem", explica o advogado do Souto Correa.

Fiscalização

Gonçalves também acredita que esse seja o desfecho mais natural para a questão. "A Constituição pede que os terceirizados sejam fiscalizados."

Caso esse quadro se confirme, os órgãos públicos terão que ficar atentos ao trabalho das prestadoras, acredita Flávio Sirangelo. "Terá que ser exigido da empresa o envio de recibos, relatórios, comprovação de recolhimento do fundo de garantia e da previdência social", expressa o advogado.

O sócio do Tristão Fernandes Advogados, Wagner Gusmão, diz que essa recomendação já vale para todas as empresas. "A tomadora de serviço deve saber se a terceirizada está incorrendo em inadimplência", acrescenta ele.


Ricardo Bomfim