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Tribunal condena advogado que ofendeu honra de delegado em sessão do júri popular - TJSC

A 4ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob relatoria do desembargador Rodolfo Tridapalli, condenou um advogado por ofensas dirigidas à imagem, honra e dignidade de um delegado de polícia, em episódio ocorrido em 2011 em cidade do sul do Estado.

A indenização por danos morais foi arbitrada em R$ 20 mil e será utilizada, conforme disposição do policial, na aquisição de cestas básicas para distribuição entre entidades filantrópicas. As ofensas que originaram o processo foram registradas em sessões do tribunal do júri e mesmo no ambiente da delegacia de polícia onde a vítima exercia suas funções. O policial, nessas oportunidades, não estava presente.

O advogado, segundo os autos, fez insinuações sobre eventuais atos de improbidade e adoção de métodos violentos para obter a confissão de presos, praticados pelo policial. Em sua defesa, buscou amparo nas prerrogativas de sua função como advogado, preconizadas no Estatuto da OAB. Sua argumentação, contudo, não convenceu o desembargador Tridapalli.

"No caso concreto, (.) não se está diante de um advogado que esteja exercendo com lisura sua profissão, mas sim diante de um profissional que faz o uso das prerrogativas que lhe são inerentes para atacar a honra e a reputação moral e profissional do apelante, visando o seu desprestígio e exposição ao ridículo", interpretou o relator, que também estabeleceu multa de R$ 5 mil por novo episódio em que o causídico reitere esse tipo de comportamento. A decisão foi unânime, mas ainda existe a possibilidade de recurso aos tribunais superiores (Apelação Cível n.0008689-76.2011.8.24.0075).