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Perícia é dispensável para recebimento de denúncia de crime nas relações de consumo - TJSC

A 4ª Câmara Criminal do TJ determinou que juízo de comarca do Alto Vale do Itajaí aprecie denúncia contra um supermercado acusado da prática de crime nas relações de consumo. O estabelecimento foi flagrado em ação conjunta de fiscalização da Vigilância Sanitária Estadual e Municipal, do Ministério da Agricultura, da Cidasc, da Polícia Militar e do Conselho Regional de Medicina Veterinária, com produtos vencidos em estoque e armazenados em temperatura fora da indicada pelo fabricante.

Ao formalizar a denúncia, o Ministério Público Estadual (MPE) especificou os produtos, entre eles vários tipos de carne e produtos alimentares industrializados. Não obstante, a peça acabou arquivada por falta de laudo técnico. Na apelação do MP, o desembargador Roberto Lucas Pacheco, relator do recurso, acolheu a argumentação de que a configuração do delito praticado pelo acusado prescinde da realização de laudo pericial, pois se trata de perigo abstrato ou presumido.

Basta, segundo o entendimento do magistrado, que o produto esteja fora do prazo de validade ou em desacordo com determinadas normas para que seja considerado impróprio ao uso e consumo. A decisão foi unânime. Com isso, a ação voltará a tramitar na comarca de origem, com possibilidade de aceitação da denúncia (Recurso em Sentido Estrito n. 0001183-57.2015.8.24.0027).