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Clínica indenizará paciente por suspender procedimento cirúrgico na falta de energia - TJSC

A 5ª Câmara Civil do TJ determinou que estabelecimento de saúde do planalto serrano indenize paciente que teve cirurgia suspensa - e reiniciada somente no dia seguinte - por falta de energia em suas dependências. O homem receberá R$ 16,5 mil por danos morais. Consta nos autos que o cidadão se submetia a um procedimento cirúrgico em 29 de março de 2013, quando houve a queda de energia.

Como não havia gerador, a operação foi suspensa e retomada só no dia seguinte. Diante do ocorrido, o paciente permaneceu bem mais de dois dias na clínica, tempo inicialmente previsto para sua convalescença, por conta de complicações decorrentes do adiamento do procedimento. A clínica, em sua defesa, garantiu que o paciente não sofreu quaisquer problemas de saúde.

Disse ainda que a falta de energia aconteceu por força maior. Porém, segundo os autos, o fato de prolongar o tratamento trouxe complicações à saúde do paciente e sofrimento psicológico. O apagão na clínica não foi aceito como normal pelo TJ.

"Não se trata de evento inevitável, pois inúmeros são os mecanismos disponíveis, no atual estado de desenvolvimento tecnológico, para que se evitem os seus efeitos, sendo, inclusive, exigível a existência (de gerador) no âmbito dos estabelecimentos de saúde", considerou o desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação.

Ele destacou ainda a importância do fornecimento de energia elétrica no sistema de saúde, essencial para a garantia do serviço, além de se constituir em exigência da Anvisa. A decisão foi unânime (Apelação n. 0301713-49.2015.8.24.0039).