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TRT vê folha de ponto e absolve varejista de pagar hora extra - DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região absolveu uma grande varejista de pagar horas extras a um vendedor. Os julgadores entenderam que os cartões de ponto não poderiam ter sido invalidados pelo depoimento de uma única testemunha.

É que, conforme destacou o relator, desembargador João Bosco Pinto Lara, a prova da jornada de trabalho deve ser feita, primordialmente, pelos controles de frequência. No caso, a rede varejista apresentou cartões de ponto eletrônico, devidamente assinados pelo empregado e com jornadas bem variáveis. Segundo observou o magistrado, os documentos traziam até mesmo o registro de horas extras. "É temerário desconstituir a validade desses documentos com base no depoimento apenas de uma testemunha ouvida a rogo do reclamante", entendeu.

O relator criticou a forma como, na visão dele, vem sendo feita a avaliação da prova da jornada de trabalho atualmente: "Nos últimos tempos o problema de controle da jornada de trabalho tornou-se insolúvel graças à atuação excessivamente protecionista e diletante que tem preponderado na jurisprudência da Justiça do Trabalho. O que tem prevalecido, sempre, é a artificialidade dos pedidos de horas extras".

Esclarecendo o seu ponto de vista, ele exemplifica: "Se os cartões de ponto contêm horários simétricos de entrada e saída, não se prestam à prova, porque são "britânicos", distanciados da realidade do trabalho diário; se trazem pequenas variações nos horários, também não servem, porque teriam sido produzidos com o intuito de escamotear a similaridade de horários; se são anotados à mão, o foram pelo gerente, pelo encarregado, ou quem mais seja, de modo a prejudicar o trabalhador; se são eletrônicos, também não são legítimos, porque o empregado "pula a catraca", ou porque o gerente os manipula; se provado que o sistema é inviolável, afirma-se que não se permite ao empregado registrar a jornada verdadeira". Em situações como essas, o magistrado ponderou que o trabalhador sempre conseguirá obter a condenação ao pagamento horas extras.

A decisão rejeitou a possibilidade de desconsiderar os cartões de ponto. Explicou o relator que, quando o empregador apresenta cartões de ponto com registros variáveis de jornada, opera-se em favor dele a presunção de veracidade.

Ricardo Bomfim