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Implantação de novo Código de Processo Civil depende de estrutura no Judiciário - AGÊNCIA BRASIL - GERAL

Há um ano, o novo Código de Processo Civil (CPC) entrou em vigor no País. Ele - que regula a tramitação das ações judiciais e os prazos, atos e procedimentos judiciais - surgiu com a intenção de simplificar os processos e acelerar as decisões da Justiça. No entanto, segundo especialistas, a falta de infraestrutura adequada no Poder Judiciário tem dificultado sua completa implantação.

O Novo CPC substituiu a norma antiga, sancionada em 1973. Em 2010, uma comissão de juristas foi criada para discutir e formular o anteprojeto do novo código. A comissão realizou 100 audiências públicas e recebeu cerca de 80 mil e-mails, além de contribuições de acadêmicos e de juristas.

Entre os artigos do novo código está o que prevê uma fase prévia de conciliação e mediação entre as partes, por meio de centros de solução de conflitos, para tentar evitar a solução de problemas por via judicial.

Demandas repetitivas

O novo código também prevê a aplicação de uma mesma decisão a ações iguais. Estas ações ficam paralisadas em primeira instância até que o tribunal julgue o chamado incidente de resolução de demandas repetitivas, mandando ao fim aplicar a decisão a todos os casos idênticos.

"É um código pretensioso, baseado em uma expectativa que acabou não se realizando. Ele dependia da implantação de uma estrutura que não foi criada. Por exemplo: a ideia da mediação e da conciliação. Só funcionaria bem se, ao lado disso, fosse implantada uma estrutura de conciliadores e de mediadores que ficassem à disposição do juiz para que pudesse realmente haver o desenvolvimento dessa iniciativa - e isso não ocorreu. Naturalmente, o código não vai operar bem enquanto não forem dados os meios necessários para o seu funcionamento", disse Carlos Alberto Carmona, professor doutor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e advogado.

Esses meios necessários, segundo ele, se referem a infraestrutura, como "cartórios, cursos para mediador e conciliador e mais estrutura para o Poder Judiciário". "Se tivesse sido dada uma estrutura melhor para o Poder Judiciário, não precisaríamos ter um código novo. O código velho funcionaria muito bem se nós tivéssemos reforçado a estrutura dos cartórios, por exemplo. O grande problema do Brasil não é uma lei nova. É a estrutura", ressaltou.

Sandro Kozikoski, coordenador científico de processo civil da Associação Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) e professor adjunto na Universidade Federal do Paraná, concorda que falta estrutura para que o código, de fato, seja implementado em todo o país.

"O Código traz uma preocupação - ou pelo menos procura incentivar - os espaços de mediação e de conciliação. Isso porque, para certos tipos de conflito, a sentença de um juiz não parece ser a mais adequada. Em situações como de direito de família é muito mais interessante tentar resgatar certos laços do que impor sentença judicial. Só que quando se fala, por exemplo, dessas questões envolvendo mediação, os chamados centros de mediação e conciliação não têm ainda o cabedal e a infraestrutura necessária. Então, muitas vezes, o que tem acontecido é que são colocadas audiências burocráticas só para atender uma determinada finalidade da lei, sem que exista propriamente uma preparação para aqueles que vão atuar e sem que os próprios advogados tenham essa familiaridade. Temos questões pontuais que necessitam de ajustes. Claro que a lei é positiva, mas muitas vezes o Estado brasileiro se ressente de uma escassez de recursos, de modo que a gente não consegue implantar determinadas políticas públicas de forma satisfatória", disse ele, em entrevista à Agência Brasil durante a realização de um simpósio em Curitiba, onde se discutiu o primeiro ano de vigência do novo código.

Simplificação e rapidez

Para o professor da USP, o novo código não conseguiu ainda simplificar os procedimentos e dar agilidade ao Judiciário. "Não aconteceu. Não temos Justiça mais rápida e este Código, na verdade, está muito baseado nos precedentes jurisprudenciais, na formação de precedentes que vão vincular as instâncias inferiores. Mas, para que isso também funcione, é preciso que os tribunais tenham uma nova cultura na sua atuação. O juiz precisa entender que ele tem liberdade de julgar, mas que ele tem que prestar muita atenção nos precedentes jurisprudenciais para não surpreender o jurisdicionado. Isso é uma cultura nova e vamos ter que aprender. E isso começa a funcionar, mas vai demorar muito tempo para que essa cultura seja implementada", afirmou.

Pontos positivos

Mais crítico em relação ao novo código, Carmona destacou como ponto positivo a criação do sistema de precedentes. "O que eu vejo como uma luz no fim do túnel é a criação desses primeiros incidentes para uniformização de jurisprudência nos tribunais. Aqueles incidentes para reunião de causas com a mesma fé jurídica significam um ponto importante. É isso que vai dar mais segurança jurídica ao jurisdicionado [pessoa que participa de um processo como reclamante ou reclamado]", afirmou.

Já Kozikoski enumerou vários pontos positivos. Para ele, o novo código é "bastante avançado até em termos de comparação com outros países". Ele destacou, por exemplo, a preocupação em se colocar na lei a fixação dos honorários advocatícios.

"Ainda que o direito possa ter certos desacordos morais, é muito difícil explicar para um jurisdicionado porque uma determinada pessoa, que se enquadre em uma situação, se vê obrigada a pagar um tributo e o vizinho dela, eventualmente, fica liberada. Então, o Código traz toda uma preocupação com uma verticalização dos precedentes das Cortes superiores. Acho que isso também é positivo. Mas como existem muitos temas novos, é claro que estamos passando ainda pela fase de acerto, pela fase de implementação destas novas técnicas. Existem situações que ainda demandam ajustes pontuais por parte do Poder Judiciário e por parte dos operadores de direito", disse o professor da Universidade Federal do Paraná.

"No geral, os temas centrais, os pilares do novo código, são positivos. Vamos ter que passar ainda por algum ajuste. Vamos aguardar as formas como os tribunais interpretarão as novas regras. Estamos vivendo hoje uma espécie de janela de transição porque muitos temas novos não tiveram ainda a reverberação, não foram submetidos ao escrutínio, a uma análise das Cortes Superiores. E isso pode vir a ser algo que venha até a mutilar ou fomentar o novo Código", finalizou Koziloski.

Elaine Patricia Cruz - Repórter da Agência Brasil
Edição: Kleber Sampaio