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STJ vai analisar operação de incorporação de ações - VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai analisar processo que discute a tributação de operações de incorporação de ações. A questão está na pauta da 1ª Turma desde o ano passado. O relator é o ministro Sérgio Kukina.

Os ministros vão julgar recurso da Fazenda Nacional (REsp nº 1600295 / PR) contra decisão de 2015 do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região - único precedente judicial citados por tributaristas. O caso envolve pessoa física.

A decisão, assim como o recente precedente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (leia mais em Câmara Superior do Carf mantém tributação de incorporação de ações), considera que há uma diferença de natureza entre a incorporação de sociedades e a de ações. Para a 2ª Turma do TRF, ainda que se considerasse uma alienação, não houve no caso recebimento de valores em dinheiro. Apenas substituição de ações, que não gera ganho de capital tributável pelo Imposto de Renda.

No caso, o contribuinte que foi autuado detinha 92% das ações da empresa incorporada, transferidas à incorporadora. Em contrapartida, recebeu a mesma proporção de ações que tinha antes, mantendo, na sua declaração de bens, o valor de custo das ações e não o valor da avaliação mercadológica.

Na decisão, os desembargadores consideraram que houve "mera substituição de ações". "A tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Física, na hipótese, representaria tributação sobre renda virtual, transformando-se em tributação sobre o patrimônio e não sobre renda efetivamente auferida, ofendendo, ainda, o princípio da capacidade contributiva e o regime de caixa, regra geral de tributação do imposto de renda da pessoa física", afirmam na decisão. A maioria dos magistrados seguiu o voto de desembargador Otávio Roberto Pamplona, que redigiu o acórdão.

Beatriz Olivon - De Brasília