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Varas de Acidentes do Trabalho são ameaçadas por PEC da Previdência - DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

As varas especializadas em julgar casos de acidente de trabalho podem acabar se o texto da Reforma da Previdência for aprovado como está. Hoje, a redação altera um artigo da Constituição e dá à Justiça Federal uma atribuição que é da Justiça Estadual.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, conhecida como Reforma da Previdência, exclui a expressão "acidentes de trabalho" do artigo 109 da Constituição Federal que determinava "aos juízes federais compete processar e julgar: as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho".

Com a alteração, a Justiça Estadual e, consequentemente, as varas de acidentes do trabalho, não terão mais competência para julgar esse tipo de processo.

"Estamos lutando contra essa transferência. Seria um contrassenso remontar em outro lugar a estrutura que se construiu para julgamento de processos sobre acidentes no trabalho", afirma o juiz da 6ª Vara de Acidentes do Trabalho de São Paulo, Paulo Mondadori Florence.

Ele destaca que a Justiça especializada em acidentes de trabalho existe há mais de 70 anos e protege o trabalhador doente ou tornado deficiente. "A mudança proposta extinguiria a nossa competência", observa o magistrado. Segundo Mondadori, só a 6ª Vara de São Paulo julgou mais de três mil casos relacionados a acidentes do trabalho em 2016. "Temos cerca de 60 mil ações em andamento e existem varas especializadas em São Paulo e Pernambuco. Só na capital paulista são cinco varas privativas com mais uma em Santos", acrescenta.

Por outro lado, para o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Velloso, a Justiça Federal sempre deve ser encarregada de julgar as causas de interesse da União e de suas autarquias.

"As pautas sobre acidentes de trabalho são movidas contra o INSS [Instituto Nacional da Seguridade Social], então deveriam ser julgadas na Justiça Federal", justifica ele.

Velloso defende que a Justiça Federal tem estrutura para receber as novas demandas sem ficar sobrecarregada, de modo que a restrição colocada na Constituição Federal não faz mais sentido.

"Hoje, a Justiça Federal está capitalizada e tem estrutura para receber essas ações, não é mais como em 1988 [quando a Carta foi promulgada]".

Controvérsia

Contudo, o desembargador aposentado, sócio do Almeida Guilherme Advogados e professor da Escola Paulista da Magistratura, Walter de Almeida Guilherme, acredita que há um interesse dos juízes federais por trás desta mudança. "A Ajufe sempre tem interesse em ter mais competências e, com isso, ganhar poder político."

Almeida Guilherme avalia que não faz sentido mudar a jurisdição deste tipo de processo, visto que as varas estaduais - mesmo as não especializadas - já criaram uma expertise sólida no assunto e seria necessária a criação de mais varas federais para dar conta da demanda. "A capilaridade da Justiça Estadual é bem maior. E se fosse para mudar de competência, os tribunais do trabalho seriam muito mais adequados, então por que não colocar na Justiça Trabalhista, em vez da federal?", questiona.

Além de tudo, para ele, a introdução desta mudança na Reforma da Previdência foi oportunista. "Houve um contrabando", declara.

Velloso rebate, entretanto, que a PEC 287 é uma proposta do governo federal, na qual não teria havido qualquer ingerência da Ajufe. "Os juízes não tiveram qualquer influência no texto", garante ele.

Vale mencionar que no centro do debate da PEC da Previdência está a alteração dos artigos 37, 40, 149, 167, 195, 201 e 203 da Constituição. A maioria das mudanças trata dos requisitos para uma pessoa se aposentar, como no artigo 201, que passa a prever uma idade mínima para aposentadoria de 65 anos para ambos os sexos, com 25 anos de contribuição previdenciária.


Ricardo Bomfim