Notícias & Artigos

Justiça enfrenta dificuldades para localizar devedor - VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Há um ano e meio um empresário paulista consegue driblar oficiais de Justiça. Desde 2015, três instituições financeiras tentam localizar o empresário e seus irmãos para garantir o pagamento, em uma execução de título extrajudicial, de alguns milhões de reais devidos por empresas da família. No processo, a juíza da 8ª Vara Cível de São Paulo indicou possível ocultação dos sócios para negar pedidos da empresa contra penhora de safra.

Casos como esse são comuns, segundo advogados que atuam na área de recuperação de créditos. A situação não melhorou nem com o novo Código de Processo Civil (CPC), que não facilitou a citação. Assim, oficiais de justiça ainda têm que tentar driblar a má-fé dos devedores. Costumam monitorar, pela placa do carro, se a pessoa realmente saiu de casa e também verificar o paradeiro de devedor por meio de redes sociais.

No caso do empresário paulista, a última tentativa da 8ª Vara Cível de São Paulo é a citação por edital - publicação na imprensa oficial. Geralmente, é o recurso final, depois da citação presencial e da com hora marcada, em que, após uma tentativa frustrada, o oficial de justiça avisa a alguém que tem contato com o devedor quando voltará para citá-lo.

A ação tramita desde outubro de 2015. O ponto central é um contrato fechado em 2009 para financiamento de R$ 105 milhões. Na falta de pagamento, os bancos entraram com pedido de execução contra as empresas e integrantes da família, que são sócios. Em novembro de 2015, a 8ª Vara Cível de São Paulo determinou a citação dos executados para o pagamento, em três dias, da dívida.

Depois de algumas tentativas infrutíferas de citação, em março de 2016, a juíza Vanessa Ribeiro Mateus concedeu o arresto on-line de ativos financeiros dos executados e a penhora de imóvel da empresa, que foi citada. Em novembro, foi determinada a citação por hora certa dos familiares.

De acordo com a juíza, fotografias extraídas de rede social demonstravam que o executado podia "efetivamente" ser encontrado no local indicado na execução. Na decisão, a juíza também afirmou que "não é razoável" o processo tramitar há quase um ano sem que se consiga citar empresário em atividade.

Assim, autorizou a penhora da produção de açúcar e álcool da empresa da família. A companhia questionou a decisão e afirmou que os atos de constrição de seu patrimônio não poderiam ser feitos sem a citação do empresário coexecutado. A juíza negou o pedido e, em março deste ano, determinou a citação do empresário por edital.

No mês seguinte, o advogado de uma das empresas indicou o endereço do sócio e codevedor. Em decisão, a juíza afirmou que ou a empresa já possuía essa informação, e a escondeu durante todo esse tempo, "unicamente para protelar o andamento processual", ou o devedor não tinha conhecimento do endereço de seu sócio e apresentou apenas para prejudicar o andamento processual. Por isso, foi aplicada multa. Até o momento, o empresário ainda não foi localizado.

Na prática, com a possibilidade de penhora da produção, as instituições financeiras conseguem garantir o crédito. Porém, preferem cobrar das pessoas físicas, quando possível, pois consideram mais efetivo o bloqueio de bens e também não ficam sujeitas a eventual pedido de recuperação judicial.

A penhora de bens só é possível depois da citação do executado, segundo Antonio Carlos Oliveira Freitas, do Luchesi Advogados, que não participa da ação. Em caso de citação frustrada, é possível apenas o arresto, que já bloqueia a movimentação de bens.

Muitas vezes, a citação da empresa, sem os sócios, não garante que haverá patrimônio para pagar a dívida, pois bens podem ter sido redirecionados, até para os próprios sócios. "Se a empresa desvia seu patrimônio para pessoas físicas, a citação delas é importante", disse Freitas.

Em nota, a empresa informou que possui bens suficientes a garantir todos os valores discutidos no processo. Acrescenta que também figuram no processo outras pessoas físicas e jurídicas e que a ausência de citação do empresário, que mora fora do país, não atrapalha o rito processual. O advogado que representa os bancos não quis se manifestar.

Beatriz Olivon - De Brasília