Notícias & Artigos

TRT da 3ª Região edita a Tese Jurídica Prevalecente nº 14 e as Súmulas nºs 62 e 63 - TRT3

Em sessão ordinária realizada no dia 11 de maio de 2017, o egrégio Tribunal Pleno do TRT da 3ª Região apreciou o incidente de uniformização de jurisprudência n. 0010091-53.2017.5.03.0000 e aprovou, por maioria simples de votos, a edição da Tese Jurídica Prevalecente (TJP) n. 14, com a redação a seguir transcrita:

TESE JURÍDICA PREVALECENTE N. 14

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CTVA (COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE AO PISO DE MERCADO) E PORTE. REFLEXOS NO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E NA VANTAGEM PESSOAL.

As parcelas CTVA e Porte, pagas pela CEF, integram a remuneração do empregado e geram reflexos no adicional por tempo de serviço e na vantagem pessoal.

Na mesma sessão plenária, o egrégio Tribunal Pleno apreciou os incidentes de uniformização de jurisprudência n. 0011454-12.2016.5.03.0000 e 0011452-42.2016.5.03.0000 e aprovou, por maioria absoluta de votos, a edição das Súmulas n. 62 e 63, com as redações a seguir transcritas:

SÚMULA N. 62

BANCO DO BRASIL S.A. ANUÊNIOS. PREVISÃO EM NORMAS INTERNA E COLETIVA. SUPRESSÃO UNILATERAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL.

A supressão unilateral de pagamento dos anuênios previstos em normas interna e coletiva do Banco do Brasil S.A. constitui lesão que se renova mês a mês, a atrair a aplicação da prescrição parcial, afastando-se a incidência da prescrição total prevista na Súmula n. 294 do TST.

SÚMULA N. 63

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO.

É inaplicável a prescrição intercorrente na execução de créditos trabalhistas, em razão da incompatibilidade com o princípio do impulso oficial.

Observado o disposto no art. 147 do Regimento Interno deste Tribunal, as Resoluções Administrativas com os textos da TJP e das Súmulas (RAs n. 106, 108, e 109, respectivamente, todas de 11 de maio de 2017), foram disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 3ª Região, no dia 22 de maio de 2017, e ainda serão disponibilizadas por mais duas vezes consecutivas, a fim de conferir ampla publicidade ao teor dos verbetes aprovados.