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Justiça decide que filho suspeito de agredir mãe no RJ tem que ficar a pelo menos 100 metros dela - G1

A juíza Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, titular do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Jacarepaguá, Zona Oeste do Rio, decidiu nesta segunda-feira (29) encaminhar a um abrigo a idosa, de 82 anos, que teria sido vítima de maus-tratos praticados pelo próprio filho, de 60 anos. O acusado terá de ficar afastado da mãe - mantendo uma distância mínima de 100 metros -, pelo prazo de 90 dias, a contar da data de sua intimação. A decisão ainda estabelece que ele está proibido de manter qualquer contato com a vítima e testemunhas por qualquer meio de comunicação, incluindo a internet.

De acordo com a decisão, o descumprimento da decisão poderá acarretar a decretação de sua prisão preventiva. "Desta forma, pelos indícios de ofensa à integridade física e psicológica da vítima, que se trata de hipervulnerável, cuja proteção dos direitos e garantias fundamentais é assegurada em sede constitucional, verifico a necessidade de concessão das medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22, inciso III da Lei nº 11.340/06, bem como o abrigamento da vítima na forma da aludida promoção ministerial", escreveu a juíza na decisão.

O caso está sendo investigado pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deadm). Durante a investigação, foram colhidos depoimentos do acusado, de vizinhos, além de um vídeo feito por moradores com supostas cenas do autor agredindo a mãe durante o banho. Após a idosa passar por exame de corpo delito, foram detectadas algumas manchas - ainda não está comprovado que elas foram provocadas pelo filho.

Em depoimento na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), o acusado alegou que a dificuldade de locomoção é consequência das quedas frequentes da mãe.