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Impedida de trabalhar após queda em hospital, mulher receberá pensão e danos morais - TJSC

A 4ª Câmara Civil do TJ confirmou a condenação de um hospital ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, em favor de paciente que caiu da cama na data em que recebeu alta médica e, em consequência, sofreu por meses e ainda precisou submeter-se posteriormente a nova cirurgia - desta feita de caráter corretivo. O hospital também foi condenado a pagar pensão mensal até o restabelecimento completo da autora.

Os autos dão conta que a mulher, ao sofrer a queda, passou por procedimento de distorção de platina implantada após acidente automobilístico. Foi liberada na mesma data. Ela garante que penou por sete meses até conseguir passar por nova intervenção, finalmente bem-sucedida.

O desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria, destacou laudo da perícia médica em que se constatou que os sofrimentos da mulher foram consequência não apenas do acidente automobilístico mas, principalmente, da falta de encaminhamento correto após a queda no hospital.

Por conta do grande lapso entre a queda e a cirurgia, aliás, a paciente ficou sem poder trabalhar e teve de recorrer aos préstimos de terceiros para se manter, com endividamento. Esta situação reforçou a posição do desembargador Tridapalli em manter a condenação e o valor arbitrado, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0026086-97.2007.8.24.0008).