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Lei que inclui portadores de deficiência como cotistas não retroage - TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana (13/06), o pedido de liminar de um estudante de Curitiba (PR) que requereu reserva de vaga no curso de medicina na Universidade Federal do Paraná (UFPR), na modalidade de cotista portador de deficiência, para ingresso pelo Sisu. A 3ª Turma decidiu que a Lei 13.409/2016, que versa sobre política de ações afirmativas, não retroage para modificar edital já consolidado.

O autor da ação declarou ser portador de deficiência visual e pretendia participar do processo seletivo para ingresso na universidade via Sisu e Enem. O estudante alegou que o edital da UFPR foi divulgado após a publicação da lei 13.409/2016, que contempla a inclusão de novos cotistas, os portadores de necessidades especiais.

Entretanto, segundo a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo, "embora a divulgação do edital da UFPR tenha sido 20 dias após a vigência da lei, que acrescentou a previsão de cotas também para as pessoas com deficiência, o fato é que a adesão da instituição de ensino ao sistema SISU se deu anteriormente à vigência da lei. Tal fato é de suma importância, uma vez que é no ato de adesão da instituição ao sistema do SISU que ela informa ao MEC o número de vagas disponibilizadas curso a curso, pelo acesso universal e pelo sistema de cotas."