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TRT-2ª - Novo provimento: alvarás emitidos em meio físico ao BB relativos a varas-piloto terão validade até 23/10

Advogados que tiverem alvarás de depósitos judiciais emitidos em meio físico e enviados ao Banco do Brasil, porém ainda não levantados, devem ficar atentos ao conteúdo do Provimento GP/CR nº 13/2016, publicado no Diário Oficial Eletrônico no ultimo dia 4 de outubro. Esses alvarás terão validade somente até o dia 23 de outubro na circunscrição das seguintes varas-piloto, que começam a ser integradas ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ):

- 48ª e 88ª Varas do Trabalho de São Paulo;

- VT de Arujá;

- VT de Ferraz de Vasconcelos;

- 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho de Mauá.

A partir do dia 24 de outubro, esses alvarás físicos serão devolvidos pelo banco e terão seu registro de cancelamento feito automaticamente nos sistemas de acompanhamento processual (no caso dos processos físicos) e inserido pelas varas (no caso de processos que tramitam no PJe). A liberação dos valores constantes desses alvarás cancelados exigirá nova solicitação da parte interessada.

Confira a íntegra do Provimento GP/CR nº 13/2016.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região