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Prazo para retirar valores depositados na Justiça Federal em razão de Precatórios e RPVs é ampliado até 31 de agosto - TRF4

Todas as pessoas que têm direito a receber precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs) depositados há mais de dois anos e ainda não retiraram os valores depositados na Caixa Econômica Federal (CEF) ou banco do Brasil (BB) tiveram o prazo de saque ampliado até 31 de agosto.

O adiamento da transferência desses valores foi acertado com a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF em reunião do Grupo de Trabalho sobre Precatórios, que funciona junto ao Conselho da Justiça Federal em Brasília.

Apoiada na Lei nº 13.463/2017, que dispõe sobre os recursos destinados aos pagamentos de precatórios e RPVs federais, a CEF havia bloqueado o dinheiro, que seria transferido para o Tesouro Nacional amanhã (18/8).

A nova data de recolhimento do remanescente para o Tesouro Nacional será no dia 1º de setembro. Como medida de auxílio às partes que têm dinheiro depositado, o Desembargador Federal Maurique, que é gestor Nacional do Projeto Estratégico da Justiça Federal Depósitos Judiciais, solicitou para a área de Tecnologia da Informação as seguintes providências:

a) Inclusão na consulta processual dos processos judiciais dos valores dos depósitos existentes, medida que foi implementada hoje;
b) Inclusão no painel do advogado no sistema processual eletrônico - eproc - da relação de processos patrocinados pelo advogado, onde haja depósitos judiciais, para que ele possa fazer o controle. A previsão é de que esse relatório esteja funcionando em 20 dias.

Essas medidas contemplarão todos os depósitos judiciais nos processos eletrônicos. Para os processos físicos, será avaliado um controle após o dia 01/09/17, depois de realizada a primeira remessa destes valores ao Tesouro Nacional.