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Justiça relativiza briga entre nora e sogra e permite que avó visite seus netos - TJSC

A 3ª Câmara Civil do TJ, em agravo de instrumento, confirmou liminar que estabeleceu direito de visita de avó paterna a seus netos, obstruído pela mãe das crianças após a morte do marido. A decisão levou em consideração a necessidade de restabelecimento do vínculo e do convívio familiar dos jovens com o núcleo paterno. Desde o falecimento do pai, ocorrido há dois anos, a mãe tem impedido tais encontros. Para justificar a medida, a mulher alegou que seus filhos não demonstram interesse em ver avó e que a sogra sofre de depressão, logo não é uma boa companhia.

O desembargador Marcus Tulio Sartorato, relator da matéria, não vislumbrou nos autos qualquer circunstância desabonadora em relação à avó. Pelo contrário, disse, ficou demonstrado que o vínculo entre eles era sadio e afetivo até a morte do genitor. Para a câmara, o afastamento promovido pela mãe aparentemente ocorreu por indisposição entre ela e a sogra. Outras alegações foram classificadas de infundadas ou mesmo exageradas, sem potencial para justificar a secessão da família.

"De modo nenhum pode ser apontado como razão para impedir o restabelecimento do contato entre netos e avó o fato desta apresentar quadro depressivo. Ora, tal circunstância é absolutamente justificável diante da perda precoce de seu filho, agravada pelo quadro familiar que ora se apresenta, e de modo nenhum justifica, por si só, a segregação da progenitora", concluiu o relator. A decisão foi unânime. A ação continuará em tramitação na comarca de origem até julgamento de mérito.