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Acordo acaba com a revista íntima nas unidades prisionais do Rio - AGÊNCIA BRASIL - GERAL

Os agentes penitenciários da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) do estado do Rio de Janeiro foram proibidos, de forma definitiva, de realizar revista íntima vexatória nos visitantes das unidades prisionais estaduais, por meio de um acordo judicial assinado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo governo do Estado do Rio.

A medida proíbe que os agentes que atuam nos presídios realizem inspeção corporal, seja ela visual, manual ou com o auxílio de instrumentos, na qual a pessoa revistada precise se despir total ou parcialmente e, ainda, agachar, saltar, se sujeitar a exames clínicos invasivos ou se submeter a qualquer outra forma de tratamento degradante.

O acordo ainda estabelece pena de multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento, que ainda pode levar à responsabilização pessoal daquele que, por sua ação ou omissão, viole o que foi acordado entre as partes.

De acordo com o coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), Fabio Amado, a ressocialização das pessoas em situação de privação de liberdade pressupõe o convívio com familiares e amigos. Os visitantes das unidades carcerárias não podem ser punidos com a violação de sua intimidade e de sua integridade moral, psicológica e física.

"Para evitar a constrangedora prática da revista íntima de cunho vexatório, a Defensoria Pública ajuizou ação coletiva e resolveu firmar acordo com a Procuradoria-Geral do Estado. Com o aval do Ministério Público e com a manifestação da Seap no sentido de não vislumbrar óbices à referida celebração, estabeleceu-se a vedação de exames clínicos invasivos, desnudamento ou qualquer outra forma de tratamento degradante nas revistas dos visitantes das unidades prisionais", analisou o defensor público Fabio Amado.

A decisão acontece em paralelo à discussão em curso no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio sobre a constitucionalidade de lei estadual que trata sobre a revista íntima vexatória nos visitantes. O acordo homologado na 7ª Vara da Fazenda Pública "estabiliza e sedimenta a proibição do procedimento nos visitantes, estipulada pela 13ª Câmara Cível, ao julgar um recurso interposto pela Defensoria Pública", avalia Amado.

Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informa que as revistas íntimas não acontecem nas unidades prisionais. A Seap ainda comunicou que, para tentar coibir a entrada de materiais ilícitos, todas as unidades contam com procedimentos de revista com o auxílio de equipamentos de segurança. O sistema tem à disposição banquinhos, detectores de metais, portais detectores de metais, detectores de metais manuais (raquetes), raios-x de bagagem e scanner corporal.

A secretaria informa, ainda, que as condutas inadequadas ou ilícitas dentro do sistema penitenciário podem ser comunicadas pelo público interno, externo e detentos à Superintendência de Inteligência, Corregedoria, Ouvidoria e Coordenações de Segurança e de áreas.

Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
Edição: Lidia Neves