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Vácuo legislativo e mudanças em lei de leniência beneficiarão os bancos - DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

O vácuo legislativo deixado pela Medida Provisória 784 e a aprovação do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 129/2017, mais conhecido como o projeto da leniência dos bancos, deverá favorecer as instituições financeiras.

De acordo com o sócio do PVG Advogados, Rubens Vidigal Neto, qualquer banco que tiver sido punido pelas regras da medida provisória publicada em junho e que vigorou até caducar no dia 19 de outubro poderá entrar na Justiça para discutir essa penalidade. A vantagem, diz o advogado, é que o projeto de lei aprovado na última quarta-feira (25), traz multas mais suaves para infrações administrativas cometidas pelas instituições financeiras.

"Um banco multado em R$ 500 milhões pela CVM [Comissão de Valores Mobiliários], por exemplo, poderá reduzir esse montante na Justiça. A nova lei prevê um teto de R$ 50 milhões para as penalidades aplicadas pela CVM, e nos juízos retroativos sempre prevalece a regra mais benéfica", afirma.

Além disso, o especialista em mercado financeiro e sócio do A. Matos Advogados, Aloísio Matos, comenta que as penalidades aplicadas entre a medida provisória caducar e o projeto de lei ser aprovado também correm riscos. "Sanções eventualmente aplicadas pelo Banco Central (BC) e CVM entre 20 de outubro e a promulgação da nova lei poderão ter sua validade questionada", diz.

O Projeto de Lei da Câmara 129/2017 foi criado para substituir a MP 784, que trazia as regras pelas quais o BC e a CVM poderiam punir infrações administrativas identificadas nos bancos.

No caso do BC, a magnitude das multas que podem ser aplicadas se manteve sob o teto de R$ 2 bilhões, como previa a MP 784, mas agora qualquer multa superior a R$ 50 milhões deverá ser submetida a um órgão colegiado composto por pelo menos um membro do BC. A regra que existia antes da medida provisória e do projeto de lei impunha que a maior multa que a autoridade monetária poderia aplicar seria da ordem de "apenas" R$ 250 mil.

Para o sócio do Demarest Advogados, Fábio Braga, o Congresso deveria criar um decreto legislativo para regular as questões que surgiram durante o regime da Medida Provisória. "Tem que ser feito um decreto para dar segurança jurídica a esse período de transição", avalia o advogado.

Rubens Vidigal entende que apesar do vácuo legislativo, o projeto de lei enviado traz mais segurança jurídica para a atuação do BC como fiscalizador da atividade dos bancos com poder de punir.

Até a edição da MP 784 em junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou penalidades aplicadas pelo BC. O que ocorria é que as previsões de infração e de punição de empresas no mercado de capitais estavam em legislações diferentes, causando dúvidas. A jurisprudência desfavorável ao BC se fundamentou na justificativa de que "em direito sancionatório, apenas a lei pode estabelecer conduta típica ensejadora de punição, sendo entendimento firme deste STJ que as sanções previstas no artigo 44 da lei 4.595/64 somente se aplicam às hipóteses expressamente previstas nesse dispositivo".

"Será mais difícil que as penas administrativas do BC e da CVM sejam derrubadas no Judiciário. Haverá mais segurança jurídica para os processos."

Já a sócia da área de defesa da concorrência e compliance do L.O. Baptista Advogados, Patricia Agra, ressalta que as regras do projeto de lei, em comparação com a MP, beneficiam mais as instituições financeiras e menos as autoridades reguladoras. "O projeto de lei melhora o que existe hoje, mas piora o quadro que tínhamos com a medida provisória", destaca.

Leniência dos bancos

Além das multas menores, Patricia cita a alteração nas regras para acordos de leniência e termos de compromisso como vitória dos bancos.

Pela MP 784, as instituições que desejassem fazer um termo de compromisso com o BC seriam obrigadas a confessar quaisquer infrações administrativas que tivessem cometido - algo que não é mais exigido no projeto de lei. "Da forma como está, o termo de compromisso acaba se tornando um instrumento para o banco pagar e se livrar de uma investigação", acrescenta Patricia.

Para ela, ao suavizar as exigências para que se firme um termo de compromisso, o projeto de lei reduz a atratividade do acordo de leniência, que seria um instrumento importante para o avanço das investigações no setor financeiro. "O ponto é que a leniência prevê uma confissão de crime que iria direto para o Ministério Público. Esse expediente se enfraquece com as novas regras", entende a advogada.

Patricia acredita que o BC deveria seguir o modelo de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) que existe no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), e que prevê essa confissão.

Ricardo Bomfim