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Empresário demonstra não ganhar R$ 50 mil e evita que pensão alimentícia triplique - TJSC

Uma bancária teve pleito de majoração de pensão alimentícia em favor de seus dois filhos negado pela 6ª Câmara Civil do TJ. O pai das crianças, empresário do ramo fitness, comprovou que não aufere rendimentos de R$ 50 mil conforme suposição de sua ex-companheira. Ele anexou aos autos documentos que demonstraram ser ele sócio minoritário de empreendimento que tem sua própria avó como principal acionista.

Diante desta situação, a pensão para os filhos foi fixada pela câmara em R$ 1,2 mil - três vezes menos do que o pleiteado pela mãe mas, ainda assim, o dobro do que o pai admitia pagar. Para o desembargador Stanley da Silva Braga, relator da apelação, a autora não fez prova de urgência na elevação do valor do pensionamento. Igualmente, acrescentou, não demonstrou que o pai teria possibilidades de arcar com a majoração da obrigação para patamar superior ao triplo do que já paga, sem prejuízo de sua subsistência. A decisão foi unânime. O processo tramita em segredo de justiça.