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TRF5 mantém condenação por contrabando de aves silvestres exóticas e nativas - TRF5

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 concedeu provimento, na última terça-feira (16), à apelação de M. de J., condenado pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE) por praticar os crimes de ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre, contrabando e uso de selo público falso, sendo este usado para tentar legalizar as aves advindas do tráfico. A pena foi estabelecida em nove anos e oito meses de prisão, além do pagamento de 120 dias-multa.

O Colegiado do TRF5 redefiniu a condenação para quatro anos e sete meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. A quantidade dos dias-multa não foi alterada. A Quarta Turma do TRF5, também concedeu, por unanimidade, parcial provimento à apelação do condenado, em relação ao delito por formação de quadrilha. Duas penas restritivas de direito, conforme a sentença condenatória, substituíram a privação de liberdade.

Para o relator das apelações criminais, desembargador federal Rubens Canuto, ao dosar as penas-base para a condenação, o magistrado de Primeira Instância considerou algumas circunstâncias judiciais, dentre elas, a culpabilidade, se utilizando do fundamento de que M. de J. mantinha em sua casa quantidade razoável de passeriformes destinada ao tráfico de aves, inclusive com a finalidade de realizar "rinhas" (brigas entre animais).

"No que concerne à utilização dos pássaros em rinhas, consigno que não obstante a investigação da Polícia Federal tenha identificado que a quadrilha fornecia passeriformes para esse fim, nada ficou provado quanto à exploração dos canários apreendidos na residência do apelante nessa atividade. Quanto ao tema, é digno de nota que os peritos criminais não encontraram sinais de maus-tratos nos animais apreendidos (vide Laudo Pericial n.º 702/2012-SETEC/SR/DPF/MG, às fls. 106/112 do IPL apenso)", esclareceu Canuto.

Tráfico de aves - De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), no dia 2 de abril de 2012, a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Estalo, cujo objetivo era investigar quadrilha que traficava e comercializa aves silvestres exóticas e nativas. No curso das investigações policiais, após terem sido realizadas diversas quebras de sigilo telefônico, identificou-se a atuação de associação criminosa permanente, com abrangência em vários estados brasileiros, responsáveis pela promoção do tráfico ilícito de aves silvestres exóticas e nativas destinadas ao mercado interno.

A apuração policial constatou que a prática criminosa recaía, principalmente, sobre canários, embora o grupo também atuasse na comercialização de outros pássaros associados à canaricultura, como rouxinol, cardeal e pintassilgo. As aves comercializadas não provinham de criadouros autorizados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), mas eram capturadas na natureza e, quando exóticas, introduzidas clandestinamente em território nacional, sem autorização do órgão ambiental e vigilância sanitária.

A PF identificou três rotas utilizadas pela quadrilha investigada para promover o tráfico. A primeira tem origem no Peru, já a segunda, na Venezuela. A terceira rota para o comércio dos pássaros se inicia dentro do território nacional.

ACR 13483/PE
ACR 14219/PE