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Tribunal Pleno e Órgão Especial do TRT-2 passam a integrar o Processo Judicial Eletrônico - TRT2

A partir desta sexta-feira (2), o Tribunal Pleno e o Órgão Especial do TRT da 2ª Região passam a integrar o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas classes processuais especificadas no anexo do Ato GP nº 08/2018, cuja íntegra segue mais abaixo.

Dessa forma, a partir da referida data, a distribuição de ação, inclusive incidental, será unicamente por meio eletrônico, mesmo na hipótese de ações cautelares, tutelas de urgência e embargos de terceiros, quando ajuizados em processos que tramitam em meio físico, nos termos do art. 21 da Resolução CSJT nº 185/2017.

Confira abaixo a íntegra do novo ato (ainda não publicado no DEJT).

Ato GP nº 08/2018
Integra o Tribunal Pleno e o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao Processo Judicial Eletrônico - PJe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e a Resolução CSJT nº 185/2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho;

CONSIDERANDO o Ato GP/CR nº 01/2012, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º. A partir do dia 02 de março de 2018, o Tribunal Pleno e o Órgão Especial deste Tribunal passam a integrar o Processo Judicial Eletrônico - PJe, nas classes processuais especificadas no Anexo deste Ato, de acordo com as competências previstas no Regimento Interno.

§ 1º. A partir da data especificada no caput deste artigo, a distribuição de ação, inclusive incidental, será unicamente por meio eletrônico, mesmo na hipótese de ações cautelares, tutelas de urgência e embargos de terceiros, quando ajuizados em processos que tramitam em meio físico, nos termos do art. 21 da Resolução CSJT nº 185/2017.

Art. 2º. O acesso ao sistema, a prática de atos e as comunicações processuais observarão as disposições da Lei nº 11.419/2006, da Resolução CSJT nº 185/2017 e do Ato GP/CR nº 01/2012, em especial os artigos 3º, 4º e 5º.

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 28 de fevereiro de 2018.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal

.....................

ANEXO

Classes processuais judiciais habilitadas no PJE para as ações de competência do Tribunal Pleno e Órgão Especial

241 - Petição

221 - Conflito de Competência

231 - Impugnação ao Valor da Causa

12087 - Incidente de Assunção de Competência

12085 - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

47 - Ação Rescisória

1269 - Habeas Corpus

110 - Habeas Data

120 - Mandado de Segurança

119 - Mandado de Segurança Coletivo

1202 - Reclamação

1071 - Recursos Trabalhistas

1029 - Agravos

1000 - Agravo

1005 - Agravo Regimental

1027 - Recurso de Multa