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TST nega recurso de cuidadora - DCI - LEGISLAÇÃO

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a intempestividade do recurso ordinário de uma cuidadora de idosos com base na data de intimação da sentença por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia entendido que o prazo para a interposição do recurso se iniciara com a intimação no sistema do processo judicial eletrônico (Pje), mas, segundo a Turma, a publicação no Diário Eletrônico prevalece sobre as demais.

A cuidadora pretendia obter o reconhecimento do direito à estabilidade e a reintegração ao emprego, por ter sido demitida grávida após a morte da pessoa da qual cuidava. O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia.

O recurso ordinário foi interposto sete dias depois da publicação da sentença no DEJT e foi considerado intempestivo pelo TRT-GO porque a intimação teria ocorrido no PJe mais de um mês antes.

Para o Tribunal Regional, a Lei 11.419/2006 "é expressa no sentido de que a intimação realizada por meio eletrônico, em portal próprio, dispensa publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico".