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Pais de menina que morreu em hospital público de Florianópolis receberão R$ 200 mil - TJSC

A 5ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou o Estado ao pagamento de R$ 200 mil em favor de um casal cuja filha morreu em virtude de erro médico registrado em hospital público. A família também receberá pensão mensal de dois terços do salário mínimo, a contar do dia em que a criança completaria 14 anos de idade até os 25 anos.

Em apelação, as partes contestaram o valor arbitrado. Os pais queriam sua majoração; o Estado considerou-o exorbitante. "O montante não ultrapassa parâmetros e critérios de razoabilidade e proporcionalidade", anotou o desembargador Artur Jenichen Filho, relator da matéria, ao confirmar sua manutenção.

Segundo os autos, a criança precisou ser internada para submeter-se a uma cirurgia de obstrução gástrica e, a partir daí, foi vítima de uma série de circunstâncias que culminaram em sua morte. Inicialmente, ela teve o intestino rompido e precisou retirar sete centímetros do órgão. A operação ocorreu em uma sala em obras. A pequena paciente ainda foi contaminada com bactéria e teve infecção hospitalar.

Entre melhoras e recaídas, a criança permaneceu cerca de um mês internada, até morrer com dificuldade de respiração em razão de edema pulmonar e acidose grave. Esse distúrbio metabólico, caracterizado pelo excesso de cálcio, fósforo, potássio, magnésio e glicose no sangue, teve origem em manipulação errada do equipamento utilizado para administrar a nutrição parental. As doses elevadas da nutrição aconteceram por erro na marcação do tempo da bomba de infusão. O Estado sustentou, mas não provou, defeito mecânico na bomba.

Porém, segundo a câmara, ainda que o provasse não se eximiria de responsabilidade no caso. "A literatura médica é categórica em afirmar que a infusão de nutrição parental acima dos valores prescritos pelo médico invariavelmente acarreta distúrbio metabólico por acidose elevada, que, se não corrigida a tempo, provoca a morte do paciente", concluiu o desembargador Artur. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 002361444.2008.8.24.0023).