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Festa da Uva deve pagar por direitos autorais de atrações musicais - TJRS

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) obteve decisão parcialmente favorável em ação de cobrança de direitos autorais movida contra a Comissão da Festa Nacional da Uva, relativa à 30ª edição do evento, em 2014. O entendimento da 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul é de que são devidos valores pelas apresentações ao vivo de diversos artistas, assim como pela execução de músicas nos desfiles cênicos no espaço multicultural.

A pretensão do ECAD era receber o equivalente a 10% da receita bruta obtida nas bilheterias em todos os 18 dias da festa, com base em estimativa de público divulgada nos meios de comunicação. Nesse caso, o valor estaria em torno de R$ 1,2 milhão.

Para o Juiz Carlos Frederico Finger, no entanto, a cobrança nesses termos seria exagerada. Assim, determinou a realização de perícia para apurar somente o número de pagantes presentes nos dias dos shows e desfiles cênicos. "Deverá ser observado o preço médio dos ingressos para os shows e desfiles, ingressos promocionais e meias-entradas, montante sobre o qual será apurado o valor devido de 10% sobre a arrecadação¿" explicou o magistrado.

Completou dizendo que à falta nos autos do processo de elementos que permitam a apontar a quantia exata devida, "a sua definição dependerá da subsequente fase de liquidação de sentença por arbitramento".

Para a perícia, os espetáculos com a presença dos seguintes artistas deverão ser considerados: Cláudia Leite, Maria Gadú, Bruno & Marrone, Show Rádio Viva, Thiaguinho, Chimarruts, Reação em Cadeia, Strike, Amado Batista, Kenzo, Show Rádio Imperial, Festachê, Paula Fernandes, Jota Quest, Shows Mais Nova.

Processo nº 11400264960 (Comarca de Caxias do Sul)