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Empresas buscam o Judiciário para combater notícias falsas - VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Mais de U$ 1 bilhão teria sido o prejuízo da Coca-Cola por estampar a imagem de Pabllo Vittar em suas latinhas de refrigerante. Apesar de falsa, a notícia foi compartilhada por milhares de usuários das redes sociais que acreditaram na veracidade do fato, em um típico exemplo do fenômeno das chamadas "fake news".

Quando viram alvo de notícias falsas, como no caso da Coca-Cola, as empresas adotam estratégias de defesa: esclarecem o episódio da forma mais rápida possível e, em algumas situações, investem mais em publicidade.

Agora, além disso, há um movimento de contra-ataque. As companhias têm batido à porta do Judiciário para pedir indenização e a punição dos autores.

Foi o que fez uma grande rede de eletroeletrônicos do país. Os representantes da companhia, ao tomarem conhecimento de uma postagem no Facebook apontada como falsa, acionaram advogados para processar o responsável pelo conteúdo.

Na postagem, um homem que se diz cliente da empresa aparece com uma camiseta supostamente suja de sangue. Afirma ter sido espancado pelos vendedores ao tentar trocar um celular que havia adquirido dias antes. A notícia se espalhou e em poucas horas a página da empresa sofreu vários ataques de pessoas que acreditaram na história.

"Quando fomos procurados a publicação original tinha cerca de 10 mil compartilhamentos. Pouco tempo depois eram 30 mil e em seguida 50 mil", diz um dos representantes da empresa no caso, o advogado André Frossard Albuquerque, do Siqueira Castro Advogados.

Ao ser identificado, o próprio autor da postagem excluiu a publicação. A empresa, ainda assim, dará continuidade ao processo e se julgado procedente, o autor poderá ser condenado a pagar danos morais, materiais e ainda ser condenado por difamação.

Em outro caso envolvendo fake news, a empresa prejudicada foi um pouco além. Sem conseguir identificar o autor da primeira publicação, acionou judicialmente donos de sites e blogs que propagaram a informação.

"Levamos em conta a intenção de divulgar e os meios que aquela pessoa tinha de saber que a notícia era falsa", diz a advogada Poliana Banqueri, do Peixoto & Cury.

Na ação é pedida a retratação e indenização dos sites e blogs. A advogada acredita que condenações nesse sentido possam, no futuro, coibir a divulgação das notícias falsas na internet.

Até agora, porém, não há decisões judiciais sobre casos que envolvam especificamente empresas vítimas de fake news. O que existe são situações relacionadas a pessoas físicas, especialmente artistas e políticos.

Em um desses processos, por exemplo, um padre de Minas Gerais foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por divulgar informações falsas sobre o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ). O sacerdote, a partir de conteúdo de uma página do Facebook, divulgou em um programa de televisão que o parlamentar seria relator de projeto de lei que permitiria o casamento entre pessoas e animais.

O juiz do caso, Manuel Eduardo Pedroso Barros, da 21ª Vara Cível de Brasília, entendeu que as pessoas precisam ter cautela ao retransmitir notícias lidas em fontes não confiáveis. O magistrado afirma, na decisão, que "não há como acolher a tese do réu de ausência de culpa" porque a fonte usada por ele era "uma verdadeira piada" (processo nº 0004425-08.2017.8.07.0001).

O advogado Anderson Schreiber, sócio de escritório que leva seu nome, diz que no Brasil não há lei para punir criminalmente os autores e disseminadores de fake news, com exceção dos casos eleitorais. O que existe, até o momento, são projetos de lei.

Há ao menos cinco em trâmite na Câmara e no Senado. Um dos mais rigorosos é o do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), de número 9554/2018, que prevê detenção de até seis anos e meio para quem divulgar notícia falsa.

Para tentar punir criminalmente alguém por divulgar conteúdos mentiroso, os advogados se baseiam nos chamados crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Todos preveem penas baixas - e por serem menor que quatro anos podem ser convertidas em prestação de serviços.

Para Schreiber, os projetos são muito rigorosos. Especialmente em um ambiente em que há dificuldade para se apontar quem, de fato, teria culpa pela divulgação. Para ele, o melhor seria discutir sobre a responsabilidade civil dos provedores das redes sociais. "Nos Estados Unidos, por exemplo, o foco é esse", diz.

No Brasil, o Marco Civil da Internet - principal lei sobre o funcionamento e a garantia da liberdade de expressão no meio digital - estabelece no artigo 19 que os provedores só poderão ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomarem as providências necessárias.

Geraldo Mascarenhas, do escritório Chenut Oliveira Santiago Advogados, diz que na banca cresceu o número de consultas de empresas interessadas em judicializar as fake news. A resposta aos clientes, no entanto, é de cautela. Casos sem a identificação clara da origem da notícia e nos quais não se consegue mensurar o dano sofrido podem não valer a pena.

"Quando o dano não é mensurável, os valores de indenização são muito baixos. Há casos, então, em que as empresas acabam optando por reunir esforços não numa medida judicial, mas em ações de marketing", destaca.

A Coca-Cola, vítima frequente das fake news, adota a estratégia. A companhia não levou casos para a Justiça, mas introduziu em seus processos internos ações de combate aos boatos. No ano passado inaugurou uma seção específica no site da companhia para desmentir as notícias falsas.

A empresa criou também grupo de whatsapp interno para que os funcionários informem sobre fake news e há ainda uma equipe que monitora as redes sociais. Enquanto uma outra, com a diretoria de comunicação, advogados e técnicos, responde rapidamente a essas questões.

"Aprendemos que não basta se posicionar, é preciso ser rápido. Boato em rede social cresce exponencialmente", diz Marina Peixoto, diretora de comunicação da Coca-Cola Brasil.

Casos que atingem patamares maiores, afirma, têm tratamento diferenciado - vai além do posicionamento sobre o fato em si. Um exemplo, destaca Marina, envolveu uma notícia falsa, propagada próximo à realização do Fórum Mundial de Água, sobre a compra do Aquífero Guarani.

A informação era de que o presidente Michel Temer estaria negociando a concessão do aquífero com a Nestlé e a Coca-Cola. Além de desmentir a notícia, a companhia aproveitou o momento para falar sobre os seus projetos. Entre eles, a abertura das fontes usadas para envazar a água Cristal.

Joice Bacelo - De São Paulo