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Conversa entre jurados, incentivada por advogado dos réus, não anula julgamento - TJSC

A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou a condenação de dois irmãos a penas somadas de 26 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, ocorrido no Vale do Itajaí em 2016, e negou pleito dos réus pela nulidade da sessão do Tribunal do Júri, sob o argumento de quebra da incomunicabilidade entre os jurados. A defesa sustentou que dois jurados, um iniciante e outro já experiente em sessões, trocaram impressões sobre o sigilo da votação e a forma de abertura dos votos. O neófito temia por represália em decorrência do julgamento.

O desembargador Getúlio Corrêa, relator da matéria, fiou-se no relato do juiz para refutar tal argumento. O magistrado relatou que a conversa teve origem a partir da intervenção de um dos advogados dos réus que, indagado na ocasião sobre o ocorrido, não se manifestou. "Tal conduta, além de inapropriada, foi o que causou o que agora a defesa chama de nulidade, sendo apropriado recordar que 'nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse'", avaliou Corrêa.

A câmara também negou, no mérito, a anulação da sentença por decisão contrária à prova dos autos, diante do fato de o júri ter acolhido uma das versões apresentadas, inclusive quanto às qualificadoras. Os acusados respondem por homicídio contra conhecido, perpetrado com tiros e facadas, após divergências na negociação de um veículo. A decisão foi unânime (Apelação Criminal n. 0000592-49.2016.8.24.0031).