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Impedida de cantar após acidente de ônibus, corista será indenizada em R$ 10 mil - TJSC

A 1ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais devida por empresa de transporte e seguradora a integrante de coral que se deslocava de Xaxim-SC para Pato Branco-PR. A mulher lesionou a coluna durante manobra brusca do motorista e teve suas atividades limitadas pelo uso de colete até obter o diagnóstico definitivo da extensão do problema de saúde. Nesse período, em razão das dores, ficou impedida de realizar suas atividades e rotinas diárias, inclusive de participar dos ensaios e apresentações do coral.

Em apelação, a empresa e a seguradora alegaram culpa exclusiva da passageira por não usar o cinto de segurança, apesar dele estar disponível. O argumento, porém, não foi aceito pelo desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, que citou a manifestação do magistrado da comarca sobre a obrigação da empresa em orientar os usuários sobre a importância do uso do equipamento, o que não ocorreu. "De fato, é obrigação do transportador orientar e fiscalizar o uso dos equipamentos de segurança, justo que deve zelar pela incolumidade do passageiro até o final da viagem diante da obrigação de resultado ínsita ao contrato de transporte", afirmou Beber. A decisão apenas adequou o valor inicialmente fixado em R$ 15 mil (Apelação Cível n. 0300058-13.2015.8.24.0081).