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Partidos devem entregar prestação de contas anual até 30 de abril - TRESP

Os partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) têm até a próxima segunda-feira, 30 de abril, para entregar à Justiça Eleitoral suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2017. Os diretórios estaduais enviam a prestação de contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais as enviam às zonas eleitorais.

Cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas dos partidos, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados pelas siglas. A entrega da prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III). E a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) dispõe que os partidos registrados na Justiça Eleitoral devem apresentar, anualmente, a prestação de contas partidárias até 30 de abril do ano seguinte ao do exercício.

A documentação deve ser entregue, obrigatoriamente, via Sistema de Prestação de Contas Anuais (SPCA). Vale lembrar que, em anos eleitorais, os partidos também devem apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha, identificando a origem e destino dos recursos aplicados nas eleições.




Contas não prestadas

Se o partido não entregar a prestação de contas dentro do prazo, será intimado a apresenta-las em um prazo de 72 horas.

Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário (Resolução TSE nº 23.464/2015).

Os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros ou arrecadaram bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, criada pela Lei nº 13.165/2015.