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TST mantém multa de R$ 3 milhões contra banco - VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

O Itaú Unibanco poderá ter que pagar uma pesada multa por "ato atentatório à dignidade da Justiça". A penalidade, estabelecida pela segunda instância trabalhista por recurso para rediscussão do mérito de processo em fase de execução, foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Equivale a 20% do valor da causa, que tramita há mais de 20 anos. O banco já recorreu da decisão.

O valor da multa é de aproximadamente R$ 3 milhões, segundo o advogado Gustavo Granadeiro, do escritório Granadeiro Guimarães Advogados, que defende os quatro autores do processo - entre eles o espólio de um ex-funcionário do banco. A penalidade está prevista no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015).

Quando a ação, que cobra diferenças de complementação de aposentadoria, foi proposta, o advogado era o avô de Granadeiro. Outros ex-funcionários entraram com ações semelhantes, segundo o advogado. "A maioria das pessoas não viu o dinheiro em vida. Assim como meu avô não viu o fim desse processo", afirma.

As diferenças foram geradas com uma mudança na correção prevista pela Lei nº 9.069, de 1995, a Lei do Plano Real. Com a nova norma, o reajuste dos planos passou a ser anual - e não mais semestral.

Com a mudança, dezenas de funcionários aposentados do Itaú decidiram ajuizar ações na Justiça. Alegaram que o banco, ao acatar a mudança prevista pela lei, teria deixado de corrigir os valores de abril, maio e junho de 1994.

A questão foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou confirmando entendimento do TST favorável aos aposentados. A decisão não manteve o reajuste semestral, solicitado pelos ex-funcionários, mas determinou o pagamento das diferenças requeridas.

O caso que agora voltou ao TST (RR-0286200-88.1995.5.02.00 44) envolve multa aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo - 2ª Região, após a instituição financeira tentar rediscutir o mérito da questão em fase de execução.

A decisão de segunda instância indica que laudo pericial atestou que os índices inflacionários dos meses de abril, maio e junho de 1994 não foram considerados para o reajuste da complementação da previdência. E que recurso seria meio "ardil e artificioso" para se opor "maliciosamente" à execução, configurando ato atentatório à dignidade da justiça.

No recurso ao TST, o banco tentou insistir em sua argumentação e derrubar a multa. Em seu voto, o relator do caso na 3ª Turma, ministro Alexandre Agra Belmonte, afirma que o entendimento do TRT sobre o mérito é consenso na turma e cita precedentes do tribunal superior neste sentido.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) tem uma orientação jurisprudencial sobre o assunto. A OJ 224 afirma que "a alteração da periodicidade do reajuste da complementação de aposentadoria - de semestral para anual - não afeta o direito ao resíduo inflacionário apurado nos meses de abril, maio e junho de 1994, que deverá incidir sobre a correção realizada no mês de julho de 1995".

Em seu voto, o relator acrescenta que a admissibilidade de recurso em fase de execução de sentença depende da demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição. No caso concreto, segundo ele, as questões levantadas no recurso são rediscussão de fundamentos adotados na fase de conhecimento (quando foi julgado o mérito). O ministro destaca ainda que o processo tramita na Justiça do Trabalho há mais de vinte anos e que um dos autores já faleceu, sendo representado por seu espólio.

O ministro Alberto Bresciani, em voto-vista, confirma que "o regional é expresso ao afirmar que os referidos índices não foram aplicados", não possuindo qualquer relação com as políticas salariais implantadas pelos planos econômicos, pelos quais as antecipações salariais eram compensadas na data-base da categoria após apuração da inflação do período.

De acordo com o advogado Gustavo Granadeiro, que defende os aposentados, o valor a ser pago, atualizado, é de R$ 14,7 milhões - por isso a multa, em favor do autores do processo, alcançaria quase R$ 3 milhões. "Não se vê o uso da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça todos os dias e muito menos em um valor deste", afirma.

Já foram apresentados embargos no Tribunal Superior do Trabalho e o banco ainda pode recorrer ao Supremo. "Gostaria de acreditar que não vão continuar insistindo, sob pena de ter nova multa", acrescenta Granadeiro.

Procurado pelo Valor, o Itaú Unibanco preferiu não comentar a decisão. Em nota, afirma apenas que a discussão processual prossegue, que há recursos cabíveis e "acredita na sua tese jurídica". Ainda segundo o banco, os benefícios mensais de complementação de aposentadoria estão sendo regularmente pagos aos beneficiários.

Beatriz Olivon - De Brasília