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Universidade pagará por erro que impediu acadêmica de colar grau e receber diploma - TJSC

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca da Capital que condenou uma instituição de ensino superior ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em favor de uma estudante de administração. Consta nos autos que a acadêmica foi impedida de colar grau porque a universidade não a inscreveu na segunda etapa do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade.

A autora alega que foi aprovada em todas as disciplinas e, por falha da instituição, não pôde colar grau com seus colegas e obter o diploma após o término da graduação. Em apelação, a universidade defendeu que a inscrição no exame não foi realizada pela complexidade do sistema eletrônico fornecido pelo Inep, e argumentou que a estudante não demonstrou perda de oportunidade de emprego pela falta do diploma. Contudo, de acordo com o desembargador Jorge Luiz de Borba, relator da matéria, a estudante não colou grau por erro da instituição e esta deve ser responsável pelos danos causados à autora.

"Vê-se que a realização do exame é requisito obrigatório para os formandos de cursos de graduação e que é responsabilidade das universidades a inscrição dos alunos habilitados à participação no Enade. A situação irregular junto ao Enade impede o recebimento do diploma de bacharel pelo acadêmico", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0052241-87.2010.8.24.0023).