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Regra que vincula imóvel no Cafir ao Sistema Nacional de Cadastro Rural é alterada - RECEITA FEDERAL

Foi publicada, no Diário Oficial da União da sexta-feira, 25, a Instrução Normativa RFB nº 1.807, de 2018, modificando procedimentos para atualização cadastral no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir). A nova norma altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015.

O procedimento de vinculação entre o Código de Imóvel no SNCR e o Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf) no Cafir é realizado, em regra, de forma que um único Código de Imóvel seja vinculado a um único Nirf. Exceções a essa regra, em casos especiais, estão previstas nos artigos 6º e 7º da IN Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 2015.

A nova norma elimina a hipóteses de exceção que estava prevista no art. 7º da IN Conjunta, restando, para o caso de vinculação de mais de um Código de Imóvel no SNCR a um único Nirf, apenas a hipótese de descontinuidade provocada por perda de destinação em alguma parcela componente do imóvel rural.

A vinculação de um imóvel no Cafir a mais de um imóvel cadastrado no SNCR será admitida quando ficar comprovado que a perda de destinação rural de alguma parcela componente do imóvel rural cadastrado no Cafir tenha provocado sua descontinuidade, resultando em mais de um imóvel cadastrado no SNCR.

Portanto, foram revogados os incisos I e II do caput do art. 7º da Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015.