Notícias & Artigos

Cortar cota de jovem aprendiz divide juristas - DCI - LEGISLAÇÃO

A possibilidade de reduzir a cota de aprendizes via negociação coletiva graças à reforma trabalhista está dividindo empresas e especialistas da área de profissionalização de jovens. O tema é mais um que só terá alguma resolução quando for decidido nas últimas instâncias do Judiciário.

Pela Lei 13.467/2017, que instituiu mais de 100 alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o negociado prevalece sobre o legislado salvo algumas exceções. A principal causa de discórdia acerca desta questão do jovem aprendiz é se a negociação de que categorias podem compor a base da cota entra na regra da reforma ou se é uma das exceções.

De acordo com o superintendente Institucional, Jurídico e de Compliance do Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), Ricardo Melantonio, essa questão vai ter interpretações diferentes até que seja apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, na sua opinião, o que vale é o ponto de vista do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho (MPT), de que essas convenções são ilegais por causar discriminação. "É uma questão controversa, mas deveria prevalecer o entendimento de que é uma cláusula discriminatória, pois elimina vagas dos jovens aprendizes, que em geral são pessoas menos favorecidas", afirma.

Já o sócio coordenador de Relações Sindicais do Peixoto & Cury Advogados, Carlos Eduardo Dantas Costa, avalia que não deveria haver necessidade de colocar na cota de jovens aprendizes aqueles profissionais que não precisam de formação específica para exercer a sua função na empresa. "A lei serve para ajudar na formação profissionalizante dos jovens, mas não são todas as profissões que demandam esse tipo de formação. O empresário não precisa colocar uma pessoa para ser treinada no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) para ela se tornar recepcionista."

Na sua opinião, o aprendiz é muito melhor aproveitado no ambiente industrial, mas não no comércio ou no escritório, porque ele tem uma carga horária reduzida fica um dia da semana em curso de formação. "Quando é possível aproveitá-lo, a empresa não tem motivo algum para rejeitar o aprendiz, visto que ele pode ser efetivado já treinado", argumenta o advogado.

Obrigar a companhia a contratar aprendizes em categorias que não demandam especialização, por outro lado, seria onerar a empresa com uma cota de aprendiz que depois não teria como preencher adequadamente. "Pode ser que o negócio da empresa não comporte esse tipo de mão-de-obra ou que a companhia tenha mais aprendizes do que precisa."

Força-tarefa.

Em maio, o Ministério do Trabalho assinou protocolo de atuação conjunta com o MPT para adotar medidas judiciais para anular as cláusulas de convenções que reduzam a base de cálculo das cotas. O entendimento dos dois órgãos foi de que a redução, onde aconteceu, foi ilegal.

Para Melantonio, ainda vai demorar para esse tema ter algum tipo de solução, já que não há qualquer jurisprudência conhecida, mas ele espera que o TST e o STJ reconheçam a importância da manutenção das cotas de aprendizes, pois além da formação prática, esses jovens ganham arcabouço teórico para exercer suas funções em outras empresas.

RICARDO BOMFIM . SÃO PAULO