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Ministros julgarão PIS/Cofins sobre receitas financeiras - VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

As instituições financeiras e a União aguardam outra decisão importante sobre PIS e Cofins no Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros vão analisar a possibilidade de incidência de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras de bancos e corretoras. O impacto do julgamento foi estimado em R$ 26,9 bilhões por ano - o valor consta no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019.

Não há previsão de quando o julgamento será realizado. Por causa de um erro processual, o tema será analisado por meio de dois processos - um sobre o PIS e outro sobre Cofins. Em 2015, o ministro Ricardo Lewandowski atendeu a um pedido de saneamento em processo envolvendo o Santander, do qual era relator, e deu vitória ao banco quanto à Cofins.

O recurso sobre PIS havia sido proposto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), mas o da Cofins era do Ministério Público Federal (MPF) e, segundo o STF, não caberia ao órgão fazer esse pedido. Na época, o Santander anunciou a reversão de R$ 4,8 bilhões em provisões.

Por isso, o caso do banco será julgado somente para discutir a base de cálculo do PIS. A discussão sobre a Cofins das instituições financeiras em geral será feita no recurso da Sita Corretora de Valores. Os processos serão julgados com repercussão geral.

Pelos processos será analisada a Lei nº 9.718, de 1998, que ampliou a base de cálculo de Cofins para o total das receitas das companhias. Em 2005, o Supremo definiu que o artigo da norma que trouxe a alteração é inconstitucional.

Porém, faltou definir quais receitas compõem o faturamento, que é a base de cálculo das contribuições. Os bancos defendem que o spread - diferença entre o custo de captação e o de empréstimo - não deve entrar no cálculo.

De acordo com advogados, mesmo sem definição, instituições financeiras já colocaram parte da Cofins devida no Refis, por considerarem grande o risco de derrota.

O relatório de riscos fiscais do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 indica que a perda, para a União, pode chegar a R$ 135,69 bilhões. Essa estimativa considera o intervalo entre 2012 a 2016, para o qual contribuintes poderiam solicitar a restituição dos valores pagos.

Também está em julgamento na Corte um caso específico a respeito de PIS e Cofins sobre prêmios pagos por seguradoras. O julgamento foi iniciado em 2016 e suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski, que alegou ser relator de discussão semelhante com repercussão geral para os bancos.

No caso das seguradoras, há apenas dois votos, um pela tributação e um contrário. O processo envolve a Axa Seguros e, apesar de não ter repercussão geral, é relevante por ser o leading case para as seguradoras. A decisão é vista como um precedente para os bancos.

Beatriz Olivon - Brasília