Notícias & Artigos

Ausência de nomes dos advogados nas intimações publicadas no DJe - AASP

A Associação dos Advogados de São Paulo identificou, na leitura dos cadernos do Diário da Justiça Eletrônico dos dias 11, 12 e 13 de junho, que não constaram os nomes dos advogados constituídos em um número indefinido de intimações judiciais oriundas de processos em trâmite em diversos juízos e ofícios, na Capital e no Interior.

Por tal razão, enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo solicitando especial atenção ao ocorrido e que seja determinada a republicação das intimações que foram disponibilizadas de modo incompleto nas referidas datas, e que delas constem os nomes completos dos advogados constituídos em cada caso, juntamente com os respectivos números de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

A Associação ressaltou no documento que tal ocorrência, embora certamente acidental, implica descumprimento (ainda que involuntário) do art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil e contraria o disposto no art. 134, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que determina que "as intimações de atos ordinatórios, despachos, decisões interlocutórias e sentenças, qualquer que seja o meio empregado, consumar-se-ão de maneira objetiva e precisa, sem ambiguidades e omissões, e conterão o nome dos advogados das partes com o número de suas respectivas inscrições na Ordem dos Advogados do Brasil".



Destacou ainda: "É certo, Senhor Presidente, que as intimações assim eivadas de defeito nascem nulas, e não são aptas a produzir nenhum efeito. Entretanto, dado o fato de que essas ocorrências sucederam em diversas unidades judiciárias do Estado, em número de casos ainda não conhecido, parece de todo conveniente que sejam os jurisdicionados e seus patronos, desde logo, postos ao corrente desse fato, de modo que não venham a atravessar situações de incerteza e de insegurança quanto à fluência e ao vencimento de prazos judiciais".

Em contato com o presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, a Associação foi informada que os advogados não sofrerão nenhum tipo de prejuízo, diante dos argumentos já mencionados acima, e que o Tribunal não poupará esforços para a solução do problema.

Desse modo, a AASP, mais uma vez, cumpre sua função institucional de contribuir para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.