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Restos de obra na calçada provocam queda de pedestre e condenação de agência bancária - TJSC

A 2ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença do sul do Estado, que condenou agência bancária a indenizar pedestre que escorregou em cimento utilizado para obras na calçada de seu estabelecimento e, em consequência disso, sofreu fratura no tornozelo. A mulher receberá R$ 20 mil por danos morais e materiais.

Ela conta que não houve qualquer precaução por parte do banco em vedar a passagem dos pedestres, a fim de evitar acidentes. A ré, em defesa, contestou que a obra tenha ocorrido em espaço destinado ao estacionamento, o qual permaneceu fechado durante toda a reforma. Alegou ainda, que o concreto foi depositado dentro deste pátio e não na calçada.

O caso em questão, interpretou a câmara, deve ser tratado como comportamento ilícito culposo, já que a agência foi negligente em realizar obra na calçada do estabelecimento, sem qualquer alerta acerca do depósito de materiais de construção no local de passagem de pedestres.

Em resumo, não agiu com as cautelas exigíveis nesta situação. Segundo os autos revelaram, a mulher sofreu fratura em seu tornozelo, decorrente da queda no local onde eram executadas as atividades, com a necessidade de realizar cirurgia de colocação de pinos para fixação do osso. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0303197-89.2015.8.24.0010).