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Homem é condenado por manter companheira em cárcere privado por mais de 12 horas - TJSC

A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca da Capital que condenou um homem a dois anos e oito meses de reclusão, em regime aberto, por manter sua companheira em cárcere privado por mais de 12 horas, na própria residência do casal.

Ele ainda foi condenado a 25 dias de prisão simples por agredi-la fisicamente. Consta nos autos que o réu trancou todas as portas da casa e empurrou a vítima contra parede e cama. Aplicou tapas em seu rosto e a chamou de velha. Ele ainda a teria trancado no quarto, sem permitir que circulasse pela casa sozinha nem tomasse seus remédios.

Durante a noite, o acusado também não a permitiu dormir. Ela era sacudida toda vez que ameaçava fechar os olhos. Apenas no outro dia pela manhã, após aumentar o volume da televisão para que não fosse possível escutar outros barulhos, a vítima conseguiu fugir pela janela e foi em direção à casa de sua irmã.

O desembargador José Everaldo da Silva, relator da matéria, afirmou haver provas suficientes da prática do crime, como os relatos da vítima e de testemunhas. Sua afirmação de que teria apenas constrangido a companheira não encontra respaldo nos depoimentos pois, segundo o desembargador, a privação da liberdade da vítima é suficiente para configurar o crime pelo qual foi condenado. As palavras da vítima, acrescentou, foram confirmadas pelo depoimento das testemunhas.

"Saliente-se que nos delitos praticados no âmbito das relações domésticas deve prevalecer a narrativa dos ofendidos, que possui força probante e crédito quando ausentes quaisquer outros indícios que a tornem duvidosa. O apelante, por sua vez, não produziu qualquer prova capaz de macular os relatos da ofendida." A decisão foi unânime.