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Câmara Cível mantém indenização de R$ 100 mil para agressor de mulher - TJMS

Os desembargadores da 5ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento a recurso interposto por um agressor que solicitava a redução do valor de 100 mil de indenização fixado em ação de indenização por danos morais movida pela ex-companheira, mãe de seus quatro filhos menores.

O apelante foi denunciado por ter agredido a companheira fisicamente, desferindo diversos golpes com um cabo de vassoura, o que lhe rendeu lesões, bem como agressões com ameaça de morte. Na apelação o acusado das agressões solicitou a nulidade da sentença ou sua reforma, tendo em vista o falecimento da ex-companheira, que foi substituída no processo pelos filhos menores, representados pelo avô materno.

A redução solicitada no valor indenizatório era de 100 mil para 40 mil reais, pois ele entende que o valor é mais que suficiente para cumprir o caráter pedagógico e sancionatório, considerando-se sua situação financeira. O relator sustenta que deve-se levar em conta o grau da ofensa moral e os elementos dos autos, visto que não deve ser muito elevado para não se transformar em enriquecimento sem causa e nem tão baixo para que não perca o sentido de punição.

O relator acrescentou que fixar quantia menor seria ignorar todo o horror e as agressões físicas e psicológicas sofridas pela mãe e os filhos, que é inaceitável que uma pessoa faça tanto mal à própria família, em decorrência de seu comportamento agressivo e doentio, mantendo-os em cárcere privado por mais de 20 anos, em condições subhumanas de vida.

A história - Consta no processo, que o apelante e a agredida permaneceram casados por 22 anos. Da união, nasceram quatro filhos. Em dezembro de 2013, após denúncia anônima de violência doméstica com lesão corporal, ameaça e cárcere privado, separaram-se.

Os relatos demonstram que o apelante é extremamente violento e frequentemente ingeria bebida alcoólica e os quatro filhos costumeiramente, e sem nenhuma justificativa, eram agredidos pelo apelante. Em uma das agressões, fraturou o braço de um dos filhos quando este tinha três anos. Consta ainda do processo que, desde o início do relacionamento, a ex-companheira foi privada de sair de casa, de manter contato com vizinhos, familiares ou qualquer outra pessoa.

Na residência, com muros altos e somente um portão de saída, não havia água encanada, aparelho sanitário e seus filhos para falar com o agressor precisavam ajoelhar. Os filhos também não podiam sair de casa nem conversar com vizinhos. Apenas dois podiam ir à escola com a obrigação de retornarem para casa tão logo as aulas se encerrassem.

As crianças não conheciam os avós maternos que residem na Capital, uma vez que não tinham autorização do pai para isso. A esposa tinha tanto medo do companheiro que não ousava ultrapassar os limites do portão e não permitia que os filhos o fizessem, com medo de novas agressões. O máximo que fazia eventualmente era ir no quintal "tomar um ar".

Após as denúncias dos vizinhos, a mulher ficou abrigada na Casa Abrigo para Mulheres em Situação de Violência, recebendo atendimento médico e psicológico. Diante dos fatos, pediu a condenação do ex-companheiro por danos morais. O caso teve repercussão nacional, e a agredida participou do Programa "M. V.", da R. G..

Em sua defesa, o apelante sustentou que nunca proibiu a família de sair de casa, que algumas lesões ocorreram devido a um empurrão que deu na companheira e outras de relação sexual entre o casal.

O processo tramitou em segredo de justiça.