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Filho deverá ser indenizado em R$ 20 mil por atendimento médico deficiente prestado ao pai - TJAC

O Juízo da Vara de Execução Fiscal da Comarca de Rio Branco determinou que autor do Processo n° 0710804- 57.2015.8.01.0001 receba R$ 20 mil de indenização, pelos danos morais ocasionados em função da deficiência no atendimento médico prestado ao pai adotivo do reclamante.

Na sentença, publicada na edição n°6.165 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (30), a juíza de Direito Mirla Regina, titular da unidade judiciária, enfatizou que "analisando a dinâmica dos fatos, verifica-se que o genitor da parte autora, após ter se engasgado com espinha de peixe, procurou atendimento médico por diversas vezes, durante mais de dez dias, período em que seu estado de saúde foi se agravando, culminando em seu falecimento".

O filho adotivo recorreu à Justiça contando que, em abril de 2015, seu pai se engasgou com espinha de peixe, eles foram à unidade de saúde, mas foram liberados.

O autor contou que seu pai continuou reclamando de dores na garganta, então, retornou à unidade hospitalar e, novamente, foi liberado. Outra vez, levou o pai para hospital de urgência e nada foi feito. Segundo o autor, o quadro de seu pai piorou, foi quando conseguiu ser internado, transferido para Pronto Socorro e faleceu.

Sentença

Na sentença, a magistrado rejeitou os argumentos apresentado pela defesa e reconheceu ter ocorrido falha na prestação de serviço.

"Conquanto a parte ré afirme ter adotado todos os procedimentos e realizado todas as condutas necessárias ao tratamento do paciente, da análise dos elementos de prova carreados aos autos, dessumo que, de fato, houve falha na prestação do atendimento prestado ao pai do autor".

Segundo explicou a juíza de Direito não se pode falar em "erro médico propriamente dito", mas foi comprovada a "a deficiência no atendimento prestado ao paciente, não tendo o réu se desincumbido de demonstrar a adoção dos procedimentos e exames necessários ao tratamento, com o zelo e cuidado esperados, resultando, portanto, inconteste, a meu sentir, a falha no atendimento prestado ao genitor da parte autora".